Sistema de Registros de Preços - SRP - Limites de concessão de carona (50%)

@Joaquim_Ferraz o art. 22 do Decreto 7892 traz:

§ 3º As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. (Redação dada pelo Decreto nº 9.488, de 2018) (Vigência)

§ 4º O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. (Redação dada pelo Decreto nº 9.488, de 2018) (Vigência)

Então como a adesão, por órgão está limitada a 50% do registrado, no caso a metade de um é 0,5 e isso não existe, por isso não é permitida a adesão neste caso, independente do limite total ser de 2 unidades.

O que intriga é saber como o órgão justificou este RP para 1 unidade, isto já foi discutido no Nelca em outros tópicos, como por exemplo no abaixo: