Estou realizando a análise das planilhas de custos e formação de preços relativas à contratação de serviço contínuo de operador de áudio e vídeo (CBO 3741-10), com dedicação exclusiva de mão de obra. Durante essa análise, verifiquei que uma das licitantes apresentou em sua planilha as alíquotas de PIS (0,65%) e COFINS (3%), típicas do regime de incidência cumulativo. Ao solicitar a comprovação do regime tributário adotado, com o envio das planilhas e dos relatórios sintéticos da EFD-Contribuições, a empresa encaminhou apenas uma declaração informando ser optante pelo Simples Nacional.
Essa situação gerou dúvida, pois, conforme entendimento consolidado, empresas optantes pelo Simples Nacional não destacam separadamente PIS e COFINS em suas planilhas, uma vez que esses tributos já estão unificados no DAS. Além disso, o objeto da contratação envolve cessão de mão de obra com dedicação exclusiva, e, de acordo com o art. 17, inciso XII, da Lei Complementar nº 123/2006, não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que realizem cessão ou locação de mão de obra, exceto nas hipóteses de vigilância, limpeza ou conservação, o que, em princípio, não abrange a atividade de operador de áudio e vídeo.
Por outro lado, ao pesquisar sobre o tema, encontrei entendimentos do Tribunal de Contas da União no sentido de que microempresas e empresas de pequeno porte, ainda que optantes pelo Simples Nacional, podem participar de licitações cujo objeto envolva cessão de mão de obra fora dessas exceções legais. Contudo, nesses casos, não podem se beneficiar do regime tributário diferenciado na formação de seus preços e, se vierem a ser contratadas, deverão providenciar a exclusão do Simples Nacional.
Diante desse cenário, surgiu a dúvida sobre como proceder na análise da proposta apresentada. Considerando a divergência entre o regime tributário declarado e a forma de composição dos tributos na planilha, é possível aceitar a proposta como está ou seria necessário realizar diligência para que a empresa esclareça a situação, ajuste a planilha ou declare formalmente que promoverá sua exclusão do Simples Nacional em caso de contratação? Além disso, questiona-se se essa eventual exclusão deve ser tratada como condição para a contratação ou se pode ser acompanhada posteriormente, durante a execução contratual.
Por fim, gostaria de saber como outros colegas têm tratado situações semelhantes.