Consulta ao SICAF e Certidões - Apostilamento

Prezado(a)s, boa tarde!

Seria excesso de formalismo realizar consultas ao SICAF, Certidões Negativas, TCU, CADIN e etc, referente a um processo de repactuação (apostilamento de contrato, DEMO CCT)?

Obrigado!

Boa tarde, @wellington_silva1 !

Entendo que não é mero formalismo. A consulta a essas certidões inclusive é, em tese, rotineira. Eu sempre me sinto obrigado a ressalvar que eu não lido com gestão de contratos, então não sei como isso se dá, na prática. A IN 05/2017, no entanto, me parece clara nesse sentido:

ANEXO VIII-B
DA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

10.2. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura)
a) (…)
b) Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
c) Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no Sicaf.
d) (…) – negrito meu.

Para uma repactuação, eu consultaria e juntaria aos autos.
Espero que ajude.

Prezado Daniel, boa tarde!

Então, sempre realizamos as consultas nos pagamentos, prorrogações e apostilamentos, porém, uns colegas de outro órgão falaram que não realizam as consultas para apostilamento, aí fiquei na dúvida, será que realmente é necessário?!

Vamos aguardar os colegas se manifestarem.

Obrigado!

Boa tarde!

Então… não acho excesso de formalismo. Ocorre que as condições de habilitação devem ser mantidas durante toda execução contratual. A Lei 8.666/93 determina que os contratos devem prever isso.

Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
[…]
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Mas geralmente a fiscalização não fica todo tempo verificando se a empresa está regular. Contudo, para fins de pagamento, alterações contratuais e outras, muitos órgãos entendem ser a oportunidade ideal para essa verificação. Penso que seus colegas não estão errados - pois o procedimento depende do órgão -, mas certamente vocês também não estão por procederem dessa forma.

Prezado Admarinho, boa tarde!

Realmente, faz sentido!!

Vamos continuar procedendo assim, valeu!!

@wellington_silva1!

Para repactuação não me parece fazer sentido consultar isto, pois não é um novo ajuste, e não há qualquer amparo legal para negar o direito constitucional da empresa se alguma certidão estiver vencida.

O dever da empresa manter todas as condições de habilitação durante toda a execução do contrato é bem claro, e precisa sim ser fiscalizado. A nossa norma operacional do Sicaf indica inclusive que isto deve ser conferido a cada pagamento, não sendo motivo para reter pagamento, mas pode resultar em sanção ou rescisão.

Mas para fins de repactuação, não acho necessário e não tem norma alguma indicando ou mesmo exigindo isto. Se estiver sendo feita a conferência a cada pagamento, não há necessidade de refazer a consulta.

Professor, muito obrigado!!

Até concordo com o colega, Admarinho, porém, como realizamos as consultas na hora do pagamento das faturas vou conversar com os colegas aqui e ver o que eles acham.

Valeu!!