Prezado(a)s, boa tarde!
Seria excesso de formalismo realizar consultas ao SICAF, Certidões Negativas, TCU, CADIN e etc, referente a um processo de repactuação (apostilamento de contrato, DEMO CCT)?
Obrigado!
Prezado(a)s, boa tarde!
Seria excesso de formalismo realizar consultas ao SICAF, Certidões Negativas, TCU, CADIN e etc, referente a um processo de repactuação (apostilamento de contrato, DEMO CCT)?
Obrigado!
Boa tarde, @wellington_silva1 !
Entendo que não é mero formalismo. A consulta a essas certidões inclusive é, em tese, rotineira. Eu sempre me sinto obrigado a ressalvar que eu não lido com gestão de contratos, então não sei como isso se dá, na prática. A IN 05/2017, no entanto, me parece clara nesse sentido:
ANEXO VIII-B
DA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA10.2. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura)
a) (…)
b) Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
c) Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no Sicaf.
d) (…) – negrito meu.
Para uma repactuação, eu consultaria e juntaria aos autos.
Espero que ajude.
Prezado Daniel, boa tarde!
Então, sempre realizamos as consultas nos pagamentos, prorrogações e apostilamentos, porém, uns colegas de outro órgão falaram que não realizam as consultas para apostilamento, aí fiquei na dúvida, será que realmente é necessário?!
Vamos aguardar os colegas se manifestarem.
Obrigado!
Boa tarde!
Então… não acho excesso de formalismo. Ocorre que as condições de habilitação devem ser mantidas durante toda execução contratual. A Lei 8.666/93 determina que os contratos devem prever isso.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
[…]
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Mas geralmente a fiscalização não fica todo tempo verificando se a empresa está regular. Contudo, para fins de pagamento, alterações contratuais e outras, muitos órgãos entendem ser a oportunidade ideal para essa verificação. Penso que seus colegas não estão errados - pois o procedimento depende do órgão -, mas certamente vocês também não estão por procederem dessa forma.
Prezado Admarinho, boa tarde!
Realmente, faz sentido!!
Vamos continuar procedendo assim, valeu!!
Para repactuação não me parece fazer sentido consultar isto, pois não é um novo ajuste, e não há qualquer amparo legal para negar o direito constitucional da empresa se alguma certidão estiver vencida.
O dever da empresa manter todas as condições de habilitação durante toda a execução do contrato é bem claro, e precisa sim ser fiscalizado. A nossa norma operacional do Sicaf indica inclusive que isto deve ser conferido a cada pagamento, não sendo motivo para reter pagamento, mas pode resultar em sanção ou rescisão.
Mas para fins de repactuação, não acho necessário e não tem norma alguma indicando ou mesmo exigindo isto. Se estiver sendo feita a conferência a cada pagamento, não há necessidade de refazer a consulta.
Professor, muito obrigado!!
Até concordo com o colega, Admarinho, porém, como realizamos as consultas na hora do pagamento das faturas vou conversar com os colegas aqui e ver o que eles acham.
Valeu!!