Prezados,
surgiu uma dúvida.
Temos portaria de fiscalização com designação formal de fiscalização.
Contudo, é possível que outro servidor, mesmo que não seja designado exerça comunicação no processo?
Como por exemplo, verificação de gastos de material de consumo.
Existe a figura do Fiscal Setorial, mas depende de designação formal.
IN n. 5/2017
(…)
Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade.
Não havendo designação formal, o acompanhamento do contrato se dará mediante controle social.
@Telma_Moraes esse exercício sem designação forma é muito frágil. Hoje ele quer e amanhã ele não quer mais. Sempre que houver mudança, é só fazer nova designação, nem que seja como setorial.
Qualquer servidor ou terceirizado (desde que haja previsão no contrato, nesse último caso) pode subsidiar a fiscalização do contrato, auxiliar o Fiscal do Contrato na identificação de irregularidades. Em certos serviços, como de limpeza, a observação do público usuário é valiosa. Mas para não gerar tumulto processual, seria melhor que as comunicações ocorressem por e-mail.
No entanto, o Fiscal do Contrato é quem decide o que fazer e quem deve realizar a comunicação com a empresa contratada, com o Gestor do Contrato e com a autoridade competente.