Membro Comissão Licitação como Fiscal de Contrato

Bom dia, colegas!
Gostaria de saber se há alguma proibição legal a respeito da designação de servidor como fiscal de contrato, que seja membro de comissão de licitação e equipe de apoio de pregão. Encontrei algumas recomendações doutrinárias de que se deve evitar, mas gostaria de saber se há algo mais definitivo nesse sentido.
Obrigada pela atenção.

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Aline,

A segregação de função tem previsão na IN 1/2016-CGU/MP, mas nunca foi objeto de norma operacional. Assim, não há normativo fixando exatamente como e quando aplicar a segregação de funções.

Mas fato é que o servidor que julga a licitação de forma alguma pode fiscalizar o contrato dela derivado.

Mas note que não é o simples fato de pertencer à Comissão de Licitação ou equipe de apoio do pregão ou mesmo ser pregoeiro que impede alguém de ser fiscal de todo o qualquer contrato.

Somente a pessoa específica que julgou aquela licitação específica é que não deve ser fiscal do contrato específico originado daquela licitação.

Respondi uma entrevista para a Enap sobre esse tema:

https://comunidades.enap.gov.br/mod/forum/discuss.php?d=95

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Muito obrigada pela explanação, Ronaldo.

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