Execução encerrada - gestor designado

Prezadas e prezados,

Fui designada gestora de um contrato cuja execução já encerrou, unicamente para analisar o pedido de repactuação.

Pergunto: Essa designação pode ser considerada tempestiva?

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Olá Carolina,

Entendo que essa designação não é válida, uma vez que o instrumento ao qual se vincula resta encerrado.

Abraços,
André Trajano

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@driccarolina!

Creio que, independentemente da delegação de competência para atuar como fiscal do contrato extinto, você deve levar em conta que é uma ordem que deve ser cumprida, pois presumo ter sido emanada de autoridade competente e não configura ordem manifestamente ilegal.

Se não tivesse sido designada para atuar como fiscal, mas sim para providenciar a análise da repactuação, teria que cumprir a ordem. Então… sugiro que faça a análise e emita seu parecer para decisão superior.

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Obrigada pelas respostas.

O problema, Ronaldo, é a recorrente prática de formalização da designação de servidor após o encerramento da vigência do contrato.

Abraços,
André L. Trajano

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Carolina, eu entendo que você deve conduzir o processo de repactuação. A execução já ocorreu, no entanto, o dever de agir da administração, me parece que não acompanhou de forma tempestiva a questão aqui exposta. Agora termine o serviço, que alguém deixou de fazer.

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