Pessoal,
Estamos elaborando um Termo de Referência para contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza predial, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento à rede municipal de ensino.
Surgiu uma dúvida em relação ao tratamento do período de férias/recesso escolar, especialmente em razão da necessidade de compatibilizar a execução contratual com a composição dos custos da mão de obra.
A situação é a seguinte:
O calendário escolar prevê, em regra, um período de aproximadamente 20/12 a 20/01 em que há redução significativa da utilização dos serviços nas unidades escolares. Entretanto, esse período de recesso escolar não necessariamente corresponde às férias dos empregados da empresa contratada, uma vez que a contratada continua sujeita aos custos trabalhistas decorrentes dos vínculos empregatícios.
No nosso TR, atualmente consta previsão semelhante à seguinte:
“A prestação dos serviços terá caráter contínuo e ininterrupto ao longo dos 12 meses do ano. Todavia, por razões de conveniência administrativa, eficiência e economicidade, a Contratante poderá, mediante previsão em calendário letivo ou ato formal, suspender total ou parcialmente a utilização dos serviços, hipótese em que serão devidos à contratada apenas os valores correspondentes aos dias e postos efetivamente utilizados.”
Também previmos que a remuneração observará os postos e os dias efetivamente utilizados, conforme medição da fiscalização.
Nossa dúvida é justamente sobre como estruturar corretamente essa suspensão/recesso.
Se, durante o recesso, determinados postos não forem utilizados pela Administração:
- É adequado tratar o período como suspensão parcial da execução contratual, com pagamento apenas dos postos/dias efetivamente utilizados?
- Como devem ser tratados, nesse período, os custos de mão de obra que continuam existindo para a contratada, como salários, férias, 1/3 de férias, encargos sociais e benefícios previstos na CCT?
- A Administração deve considerar que o recesso escolar corresponde automaticamente a férias dos empregados? Ou deve haver uma separação entre recesso escolar da unidade e férias dos empregados da contratada?
- Caso seja adotada a redução do faturamento durante o recesso, como vocês estruturam a planilha de custos e formação de preços para evitar que a redução dos dias/postos utilizados gere uma insuficiência para cobertura dos custos trabalhistas?
- Seria mais adequado prever no TR o pagamento mensal dos postos durante os 12 meses, mesmo havendo redução da utilização no recesso, ou trabalhar efetivamente com a medição dos dias/postos utilizados? Quais seriam os cuidados em cada modelo?
- Para quem já realizou contratação semelhante, como vocês disciplinaram essa situação no TR, edital e contrato? Se possível, poderiam compartilhar a redação utilizada ou indicar algum processo/edital como referência?
Nossa preocupação é evitar uma previsão genérica de “suspensão” que, na prática, transfira para a contratada custos trabalhistas que continuam existindo sem que a metodologia de pagamento esteja adequadamente definida.
Gostaríamos, principalmente, de saber qual solução vocês consideram mais adequada e como operacionalizaram a questão na planilha de custos, na medição e no pagamento durante o período de recesso escolar.
Desde já, agradeço a contribuição de quem já enfrentou essa situação.