Serviços médicos e a taxa de administração

No caso de contratação de empresa tercerizada para prestação de serviço de plantões médicos terceirizados, é possível que esse certame tenha como critério de julgamento “taxa administrativa”? ou menor taxa administrativa né.

A contratação de serviços médicos terceirizados pelo critério de menor taxa é uma prática comum nas administrações públicas brasileiras, embora seja objeto de debates jurídicos contínuos.

É possível encontrar diversos exemplos de editais com critério “menor taxa”, para serviços como patologia clínica, serviços médicos em urgência e emergência, terapia renal, exames, procedimentos especializados.

Esse formato é controverso. O modelo não encontra amparo expresso na Lei 14.133/2021 e pode gerar riscos trabalhistas, especialmente se envolver dedicação exclusiva (ou predominante) de mão de obra. A lógica mais comum e aceita para serviços dessa natureza é a decomposição em planilha de custos detalhada, com disputa pelo menor preço. A competição incide sobre o valor global — incluindo remuneração, encargos sociais, custos indiretos, tributos e lucro — e não apenas sobre uma “taxa de gestão” isolada.

Tenho visto o crescimento acelerado do formato de credenciamento previsto no art. 79 da Lei 14.133/2021 para contratar serviços médicos. Só em 2025, foram quase 7.000 credenciamentos homologados no PNCP, embora esse número inclua todo tipo de demanda. Para a saúde, basta fazer uma busca rápida (recomendo usar a IA Perplexity) para encontrar inúmeros exemplos.