Serviços de Contabilidade - desenquadrar do Simples Nacional

Um licitação com o seguinte objeto: “Prestação de serviços de contabilidade para apoio às atividades de gestão de recursos humanos com ênfase nos lançamentos de vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, folhas de pagamento, acidentes de trabalho, avisos prévios, escriturações fiscais, além de informações sobre o FGTS dos empregados da Companhia nos sistemas da Prefeitura, eventos do e-Social (sistema contratado) e DCTF-Web.”
Porém a contratante exige que seja alocado 1 contador nas dependências da empresa (realizados os serviços internamente).
E, o Edital prevê que o vencedor deverá comunicar a Receita Federal e desenquadrar do Simples Nacional. E, nesse ponto que está gerando grande atrito.
Entendo que “serviços contábeis” como está previsto no art. 18 § 5º-B XIV da LC 123/2006, seria exceção a cessão ou locação de mão de obra, para que seja obrigatório o desenquadramento do SN.

Podem me auxiliar nesta dúvida, pois o orgão está enfático ao dizer que é necessário desenquadrar do SN.