Os serviços prestados pelos cartórios de registro civil, registros de imóveis, etc, podem ser licitados? Se sim, qual lei devemos utilizar, Lei 866/93? Qual a formado da licitação??
Veja o PARECER Nº 9/2014/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU.
Entre os assuntos, constou essa conclusão:
“III. NÃO SE APLICA A LEI 8.666/93 NAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS CARTORÁRIOS, POR SE TRATAR DE UM CONTRATO UNILATERAL E GRATUITO.”
Pode haver entendimento mais recente sobre o tema ou posicionamento diferente conforme o ente federativo envolvido. O caso merece mais prospecção de jurisprudência.