Contratação de serviços cartorários - Lei 8.666/1993

Colegas, boa tarde.

Meu órgão está em processo de regularização de imóveis públicos e, para isso, pretende celebrar contratos com os cartórios que possuem competência para atuação na circunscrição desses imóveis, via inexigibilidade de licitação.
No caso, seria utilizado um orçamento estimado para o período de 12 meses de contratação, já que alegam não ter como prever o valor exato.

Diante disso, gostaria da ajuda dos colegas para averiguar a possibilidade e a legalidade desse tipo de contratação.

Agradeço por qualquer ajuda.

Oi, Gabriel. Será que precisa mesmo de contrato?

Veja o PARECER Nº 9/2014/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU, que tratou de diversos temas na Câmara Permanente de licitações e contratos administrativos.

Entre os assuntos, constou essa conclusão:

“III. NÃO SE APLICA A LEI 8.666/93 NAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS CARTORÁRIOS, POR SE TRATAR DE UM CONTRATO UNILATERAL E GRATUITO.”

Pode haver entendimento mais recente sobre o tema ou posicionamento diferente conforme o ente federativo envolvido. O caso merece mais prospecção de jurisprudência.

Espero ter contribuído.