Adesão à ata de registro de preços|contrato

Prezados, boa tarde.
Em processos de adesão à ata de registro de preços, poderia se dispensar o contrato, nos moldes do artigo 62, parágrafo 4°, da lei 8.666/93.

Edson Cleiton P. Sousa
Município de Juazeiro do Norte.

Edson,

O que previu o edital dessa licitação? Se o edital previu o uso obrigatório do termo de contrato, de forma alguma você pode dispensá-lo ao pegar carona, pois isto fere o princípio legal da inculação ao instrumento convocatório (Art. 41).

Mas se o edital da licitação de origem não previu ou previu mas facultou o uso, você pode dispensá-lo sem descumprir a lei.

Mas quem define isto é o edital da licitação de origem e não o órgão carona.

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Tá certo, Ronaldo, obrigado!

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