Temos um contrato com uma empresa de gerenciamento de frota para abastecimento de veículos.
O contrato foi renovado em setembro/2022, nesse momento foi realizado empenho referente aos meses de setembro a dezembro/2022.
Porém o Órgão nao fez o empenho em janeiro conforme consta no contrato e a empresa paralisou o serviço, ao ser questionada ela informou que o empenho nao havia sido enviado.
O Órgão fez o empenho e o serviço foi reestabelecido, porém o jurídico indicou a necessidade de o gestor do contrato notificar a empresa pela paralisação, indicando que ela estava errada em paralisar o serviço.
São várias dúvidas:
Pode a empresa paralisar o serviço por nao ter empenho válido e com saldo?
A lei 4320/64 versa no Art. 58 sobre a necessidade de empenho de despesa, assim estamos errados em não ter o empenho, isso impossibilita a punição à empresa?
Existe alguma lei que diz que o contrato nao precisa de empenho?
Conto com a ajuda costumeira dos amigos que são de extrema ajuda pela sua sapiência.
Lei 8.666/93
Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
A Lei somente permite a suspensão do serviço caso haja atraso de pagamento superior a 90 dias. A falta do empenho não implica a falta de pagamento, logo a empresa suspender o serviço por esse motivo é uma falta e o correto é aplicar penalidade. Especialmente porque o contrato é de serviço continuado, que pela própria definição, não pode sofre descontinuidade. Você pode colocar no relatório os transtornos que foram causados por esse descumprimento, como o cancelamento de viagens a serviço.