Dúvida sobre nota de empenho

Bom dia, faz pouco tempo que estou na área de licitações e contratos, em uma empresa privada (fornecedor) e tenho uma dúvida quanto à nota de empenho.

Ex.: Ganhamos uma licitação em que o valor do contrato é de 2 milhões e eles vão começar a fazer o serviço conosco e enviam uma nota de empenho de 300mil. Esses 300mil devem ser subtraídos do valor do contrato?

empenho é um documento que indica o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. Pode ser realizado em valor parcial ao da obrigação, corresponderá ao montante a ser utilizado nesse ano orçamentário ou por que o valor total precisará ser de mais de uma fonte de dotação. Esse documento é requisito para o fornecedor poder entregar o produto ou prestar o serviço.

Ok, mas é assim que funciona? Ele vai diminuindo do valor total do contrato?

Valor do contrato 2 milhões
Empenho X: 300mil
valor atual do contrato: R$ 1.700.000,00

e assim sucessivamente?

Não, @AmazonavesContratos,

A emissão de Nota de Empenho e posterior liquidação reduz a cota orçamentária do órgão e não o contrato. O saldo contratual só muda quando o órgão efetivamente o utiliza.

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Então, os empenhos que virão serão somados até dar o valor do contrato?

@AmazonavesContratos,

Por força do que fixam as normas gerais de direito financeiro, nenhuma despesa pode ser autorizada sem PRÉVIO empenho. Portanto, mesmo tendo um contrato assinado e com saldo para ser usado, a Administração não pode autorizar o uso sem a emissão da respectiva Nota de Empenho. A rigor nem deveria assinar o contrato sem prévio empenho.

É claro que o limite de gasto é o saldo total do contrato. Mas não pode executar nada sem prévio empenho.

Lei nº 4.320, de 1964
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

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Muito obrigada, Ronaldo. Foi de muita ajuda!

Me corrija se eu estiver errado, mas ao que me parece, o que sua empresa pactuou com a Adminitração Pública não foi um contrato, mas uma Ata de Registro de Preços (deduzi assim pq você se identificou como “fornecedor”).

Se esse for o caso (que geralmente é! principalmente quando se trata de aquisição de material), a Ata é uma mera expectativa para o fornecedor, e as Notas de Empenho emitidas seriam instrumentos aptos a substituir os Termos de Contratos, ou seja: seriam o próprio Contrato. Assim, o seu direito enquando fornecedor é de receber o valor contratado (empenhado), mediante implemento de condição (fornecimento de material).

Uma outra hipótese, é quando se trate de uma Obra, por exemplo, com vigência plurianual, onde, por respeito ao princípio da Anualidade, a Adminstração opta por empenhar em cada exercício a parcela a ser nele executada. Nesse caso, o que interessa é o próprio valor do contrata, embora seja de bom alvitre (para o prestador) e obrigatório (para a Administração Pública) que só fossem executadas etapas da obra mediante a comprovação de disponibilidade orçamentária. A Nota de Empenho seria, nesse caso, um mero ato orçamentário de reserva de dotação.

Espero ter ajudado!

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mais um ponto, empenho é tipo… a administração reservou essa grana pra vc, se não há empenho não há grana reservada.

se eu fosse vc assim que o serviço executado se aproximar dos R$ 300k adotaria providências em suspender ou reduzir o ritmo na execução do contrato sob pena de não haver recursos da administração para te pagar. Na lei antiga tem lá que o contratado tem que manter a execução por 90 dias, mas numa obra por exemplo isso é inviável, uma construtora quebra no primeiro mês sem receber, o que fazem é reduzir ao mínimo a execução (pra não parar). executar serviço sem empenho é pedir pra dar errado (com o empenho ainda pode dar errado, sem o empenho então…).

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Muito obrigada, Elder!

Sim, Matheus. Era um ata mesmo. Muito obrigada!

Acrescentando os comentários dos colegas, a Adm. Pública pode reforçar o empenho futuramente. Então, devido ao controle orçamentário, é feito uma reserva parcial do valor e depois se realiza acréscimos/reforços ao empenho emitido.
Tem de ser observado também a vigência do contrato, pois se o saldo for de ano seguinte, só haverá empenho após a abertura do exercício financeiro com LOA.

Abs.

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Prezados! Aproveitando o debate mais recente…

Essa é uma das áreas da qual menos tenho conhecimento, por isso recorro às opiniões/sugestões/experiência dos amigos. Ocorre que aqui no meu município há uma prática comum quanto a empenho. Vou esboçar o cenário e depois virão as dúvidas.

Cenário

  • A natureza do objeto é aquisição de bens;
  • Licitação feita por SRP;
  • Após celebrada a ARP, o órgão gerenciador/participante faz uma contratação de parcela do quantitativo registrado. Contrato com vigência vinculada a dos créditos orçamentários;
  • Por oportunidade da contratação, é feita uma solicitação de fornecimento parcial e é emitida Nota de Empenho. Todavia, esse empenho se refere apenas a essa parcela do que foi solicitado, ou seja, ao valor total dos bens que o órgão deseja receber de imediato, conforme o prazo de entrega estipulado no Termo de Contrato.
  • Em um caso qualquer, uma empresa não entregou nada do que foi solicitado do Contrato (empenhado). A Administração não solicitou mais nada do restante contratado (então não houve mais nenhum empenho).

Ex:
ARP = R$ 500.000,00
Contratado = R$ 100.000,00
Empenhado = R$ 50.000,00
Liquidado = R$ 0,00

As dúvidas:

  1. Esse “empenho parcial” é válido? Embora a prática mais correta seja não contratar sem empenhar, há como simplesmente invalidar essa prática, ou há casos em que se permite a exceção (e esse seria um deles rsrsrs)?

  2. Essa inexecução contratual foi total ou parcial? Para fins de processo de penalização da empresa eu entendi como total, mas ao recomendar a multa compensatória segundo o contrato (que preconiza 10% do valor contratado), foi determinada a incidencia do percentual sobre o valor empenhado e não do contrato. Ou seja, ao invés de uma multa de 10 mil, seria uma multa de 5 mil. Me parece uma clara divergência, pois é como ter a inexecução como total, mas penalizar como se fosse parcial.

Enfim. É isso. Desde já agradeço as colaborações.

OBS: Coloquei o valor fictício da ARP apenas para ilustrar, pois sei que são instrumentos independentes. Mas algo que chama atenção, nesse caso, é fato do órgão não ter solicitado (empenhado) o restante do valor contratado e inicialmente não empenhado. Talvez isso tenha influência nos posicionamentos.