Contração de serviço com DEMO sem prévia dotação orçamentária

Bom dia amigos,
O Órgão em que trabalho realizou uma nova contração de serviço de limpeza com dedicação exclusiva de Mão de obra, o contrato foi assinado no dia 14 de janeiro 2020, sendo realizada a Nota de Empenho para iniciar o contrato no dia 19 de dezembro de 2019, porém esta Nota de Empenho foi cancela no dia 27 dezembro de 2019, como foi anulada em exercícios anteriores não foi possível realizar o cancelamento desta anulação, o caso é o seguinte, a empresa iniciou o contrato no dia 14 de janeiro de 2020 sem ter dotação orçamentária disponível, e como não foi feito nenhum empenho antes do dia 14 de janeiro não consigo lançar a data inicial de vigência do contrato no verdadeiro dia de início (14 de janeiro de 2020), o chefe de seção falou para realizar um empenho para a contratação sem contrato e depois assinar um novo contrato com a data de 14 de março de 2020, ou seja a empresa irá trabalhar esses dois meses sem contrato , de 14 de janeiro a 14 de março de 2020. E depois assinar um contrato por 12 meses , totalizando uma contratação inicial de 14 meses, pois seria 2 meses sem contrato e 12 meses com contrato celebrado. Informei que isto é errado porém o mesmo falou que é a única forma de contornar esse erro. Alguém tem alguma dica que possa ser plausível com a finalidade de evitar essa assinatura de contrato.

Acredito que tem um erro conceitual na sua pergunta:
O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição" (Art. 58 da Lei 4.320/64)
Nota de Empenho. Documento utilizado para registar as despeas orçamentárias realizadas pela Administração Pública em seu primeiro estágio e que identifica o nome do credor, a especificação, a importância da despesa e a célula orçamentária, deduzindo o saldo da dotação aprovada.

Você pode fazer a Nota de empenho com data retroativa.
Ademais
" A publicação na imprensa é condição suspensiva da eficácia do contrato. A lei determina que a publicação deverá ocorrer no prazo de vinte dias, contados do quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura (conforme redação introduzida pela Lei nº 8.883). A Administração tem o dever de promover a publicação dentro desse prazo. Nada impede que o faça em prazo menor, até mesmo pelo interesse em que os prazos contratuais iniciem seu curso imediatamente. E se o fizer em prazo superior? O descumprimento desse prazo não vicia a contratação, nem desfaz o vínculo. Acarreta a responsabilidade dos agentes administrativos que descumpriram tal dever e adia o início do cômputo dos prazos contratuais.

Não é despiciendo acrescentar que a inobservância reiterada e inescusável da Lei, prática temerária a ser evitada pelo Gestor, enseja a responsabilidade de quem não acatou a sua prescrição.

Você pode assinar o contrato com início dia 1/02 publicar o contrato e pagar os 17 dias como reconhecimento de dívida e manda apurar responsabilidade, isso se o contrato não for assinado no SEI.

Cabe lembrar que a despesa foi empenhada quando do o ordenador de despesas autorizou sua execução e não quando a nota de empenho foi emitida. Haja vista que vc pode emitir a nota de empenho e alterar a data para o dia o ato da autoridade foi emitida.

Se você fizer assim a tragédia será menor.

Marcus,

Há 4 pontos distintos a serem observados.

O primeiro é que a Administração não pode contratar sem dotação orçamentária. Se há dotação em 2020, está tudo ok neste ponto. Esta análise é realizada antes de autorizar a despesa, ou seja, antes de autorizar a formalização do contrato. Então não se deve confundir dotação orçamentária com empenho da despesa.

O segundo ponto é que a despesa de 2020 não poderá ser paga com orçamento de 2019, mesmo se estivesse inscrito em restos a pagar. Então esquece aquela nota de empenho emitida em 2019, pois não faz a menor diferença agora.

O terceiro ponto é confirmar o que constou na cláusula do contrato com relação ao início da vigência e início da execução. Normalmente consta vigência e eficácia a partir da publicação. Então, de acordo com o resultado desta análise poderá ter ocorrido da execução ter iniciado sem cobertura contratual, o que é uma irregularidade. Como o Adriano mencionou, este período sem cobertura contratual será pago como reconhecimento de dívida.

O último ponto é que o empenho será necessário para pagar a fatura atual. Então pode ser emitida a nota agora para efetuar os pagamentos, contudo nesta fatura somente poderá constar o período com cobertura contratual, ou seja, a partir da vigência do contrato.

É preciso lembrar que neste tipo de contrato é aberta conta vinculada e também exigida garantia. Pelo tempo que o contrato iniciou, estas providências já devem ter sido realizadas, então não é o caso de mexer no contrato, até porque o problema ficaria maior do que já é.

Sucesso aí nos ajustes.

Att.

Karina

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Faltou você dizer em qual sistema está buscando fazer o lançamento e não consegue.