Serviço e aquisição no mesmo edital

O setor requisitante do meu Órgão elaborou um Termo de Referência com 2 grupos, um de execução de serviços comuns de engenharia com fornecimento de mão de obra e materiais, e outro de aquisição de mobiliário e equipamentos.
Os 2 grupos visam a reforma e decoração de um mesmo espaço.
Há impedimento de ter no mesmo Edital item de serviço e de aquisição?

Eu não faria, pela diferença nos critérios de habilitação e minutas de contrato. Mais simples e claro separar.

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Eu concordo com Franklin e também não faria. Até pq o fato gerador, a maneira de recebimento do objeto são muitos diferentes.