Serviço de vigilância

Boa tarde,
Li algumas discussões no Nelca sobre a revogação da IN nº 5 e a publicação da PORTARIA Nº 21.262, que trata sobre o tema das terceirizações.
Apesar de não sermos obrigados a utiliza-la, a parte de produtividade, valores e descrição de serviços, dentre outros, acompanhamos as orientações dos cadernos.

No nosso caso, em relação aos serviços de conservação e limpeza não temos postos fixos. As pessoas vêm, fazem o serviço e vão embora.
Agora, como devo calcular essa produtividade?

Nesse novo processo, teremos serviço de vigilância, porém 1 (um) só posto de trabalho, 12x36 diurno e 1(um) eventual de 12 horas diurnas.
Como calcular a produtividade?

Em ambos os casos, como obter preço de referência?

Alguém tem um edital mais simplificado que possa servir de norte para nós?
Algumas dicas importantes para me darem?

Agradeço imensamente.

Kerley Cristhina de Paula e Silva
DIRAD/Câmara Municipal de Patos de Minas/MG

@Kerley_Cristhina!

De fato, a adoção das normas federais é bem comum, mesmo por quem não é subordinado ao poder regulamentar do Presidente da República e nem ao poder normativo da SEGES/ME. Desde que seja uma recepção formal e válida para todos os processos eu não vejo problema. O que complica é adotar uma norma a diferente em cada edital. Aí não tem como justificar. Se vai usar normativo federal, que seja feito formalmente uma única vez, válido a partir daí para todos os processos autuados depois da recepção. Não pode ter um processo regido por um normativo e outro por outro, no mesmo órgão e mesmo exercício.

Quanto à modelagem do serviço de limpeza, o fato de não ter dedicação exclusiva de mão de obra não me parece afetar em nada o cálculo da produtividade, já explicado em detalhes aqui no Nelca diversas vezes pelo mestre @FranklinBrasil e demais “maníacos das planilhas” (não é o meu caso, rs!).

Quanto ao serviço de vigilância, se é por posto de trabalho não tem cálculo de produtividade. Nunca usamos essa metodologia de produtividade para licitar postos de trabalho e acho até que se usar uma coisa não faz sentido usar a outra.

@ronaldocorrea,
A utilização não se dá na íntegra das IN´s. Na verdade, retiramos delas regras que são adequadas para a nossa necessidade; pois as realidades são muito, muito diferentes.
No entanto, entendo que é mais produtivo se basear em algo que já está consagrado como bom. Assim, usamos “partes”, mas não há uma vinculação editalícia à IN.

A minha pergunta sobre produtividade para o posto de vigilante realmente foi descabida. Desconsidere!
Na verdade, para ambos, está difícil é montar uma “cesta de preços”, com contratações parecidas com as nossas.

Kerley

Então, @Kerley_Cristhina!

Para licitação por posto de trabalho, com planilha de custos, nós do SISG não montamos “cesta de preços” desde pelo menos 2017. Nós preenchemos a planilha estimativa, como foi até comentado ontem ou hoje aqui no Nelca. Não se faz pesquisa de preços para serviço terceirizado por posto de trabalho. Não faz sentido pesquisar isto, quando você já tem todos os custos levantados, ou no instrumento coletivo, ou na legislação fiscal, trabalhista e previdenciária ou nos cadernos técnicos. É simplesmente montar a planilhas com os preços que você já tem. Não fazemos consulta ao mercado e nem a contratações de outros órgãos para isto.

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Pessoal, e qual seria a documentação essencial para acompanhar o cumprimento do pagamento de salários e direitos, no caso de terceirização de serviços de conservação SEM dedicação exclusiva de mão-de-obra e de vigilância COM dedicação exclusiva de mão-de-obra (só 1 posto!?.
Hoje, para o serviço de conservação e limpeza, exigimos o seguinte:
'§1º - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.

§2º - A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, além dos documentos fiscais e tributários devidos, a relação dos empregados utilizados na execução dos serviços, bem como os documentos comprobatórios do recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas, nos termos da legislação pertinente.’

Serviço de vigilância, ainda, não temos.

Agradeço por orientações.

Kerley

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