Prezados!
Saí agora de uma reunião com nossa empresa de vigilância e exponho a seguinte situação.
É conhecido que o vigilante deve trabalhar 12 horas e folgar 36 horas. Ou seja, como temos apenas um posto de vigilância diurna, o vigilante não repete dois dias seguidos trabalhando.
Todavia, percebemos essa situação de repetição do mesmo vigilante essa semana e indagamos a empresa, que ela estaria incorrendo infringindo o descanso de 36 horas.
A empresa alegou o vigilante pode trabalhar 12 x 24, desde que:
- essas 12 horas sejam pagas como horas, caso a empresa dê causa;
- ou compensadas dentro do mês, no caso de troca de serviços por acordo entre os vigilantes e autorizado pela empresa
Ou seja, minha dúvida é: caso um vigilante queira trocar de serviço com seu colega, ocasionando a repetição do mesmo vigilante em dois dias seguidos durante o turno da tarde (12x24), isso seria legalmente permitido?
Normalmente quando ocorre troca entre os vigilantes, João tira serviço para o Pedro, sendo que depois Pedro tira serviço para João. Não caracterizando hora extra na soma do mês. A empresa solicita inclusive para eles uma formalização dessa troca em uma carta escrita a punho, para não caracterizar hora extra.
Desde já agradeço as contribuições.