Trocas de serviços entre vigilantes em jornada 12x36

Prezados!

Saí agora de uma reunião com nossa empresa de vigilância e exponho a seguinte situação.

É conhecido que o vigilante deve trabalhar 12 horas e folgar 36 horas. Ou seja, como temos apenas um posto de vigilância diurna, o vigilante não repete dois dias seguidos trabalhando.

Todavia, percebemos essa situação de repetição do mesmo vigilante essa semana e indagamos a empresa, que ela estaria incorrendo infringindo o descanso de 36 horas.

A empresa alegou o vigilante pode trabalhar 12 x 24, desde que:

  • essas 12 horas sejam pagas como horas, caso a empresa dê causa;
  • ou compensadas dentro do mês, no caso de troca de serviços por acordo entre os vigilantes e autorizado pela empresa

Ou seja, minha dúvida é: caso um vigilante queira trocar de serviço com seu colega, ocasionando a repetição do mesmo vigilante em dois dias seguidos durante o turno da tarde (12x24), isso seria legalmente permitido?

Normalmente quando ocorre troca entre os vigilantes, João tira serviço para o Pedro, sendo que depois Pedro tira serviço para João. Não caracterizando hora extra na soma do mês. A empresa solicita inclusive para eles uma formalização dessa troca em uma carta escrita a punho, para não caracterizar hora extra.

Desde já agradeço as contribuições.

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Caro @jscorrea, tivemos aqui um caso parecido.

Para tanto oficiamos o sindicato por meio do Ofício abaixo.
SEI_7582105_Oficio_27.pdf (54,4,KB)

Segue a resposta do sindicato que talvez te ajude em algo:
RESPOSTA_DO_OFICIO_N__27.2018___SINDICATO.pdf (913,9,KB)

No fim, acabamos penalizando a contratada pela “falta de pagamento formal das horas extras, conforme se observa no contracheque do vigilante que teve sua jornada dobrada”.

Ou seja, o primeiro passo seria ver como “sua” CCT dispõe sobre esse tema.

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