NLL e IN05 serviços de vigilância

Estou fazendo a instrução de um processo de vigilância nos moldes da NLL (Lei nº 14.133/2021) a Instrução Normativa Nº 05 deve ser seguida?
Obrigada

@Soraia_Sorice!

Qual é o seu órgão? Ele é vinculado à IN 5, em caráter obrigacional? Observe que no seu art. 1º ela indica expressamente que se aplica aos “órgãos ou entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional”. É o seu caso?

E observe ainda que a IN 5/2017 não disciplina temas da Lei nº 14.133, de 2021, não se aplicando nem mesmo o que fixa o Art. 189, já que as leis às quais tais legislações se vinculam ainda não foram revogadas. Isto só vai valer a partir de 1º de abril de 2023, nos termos do Art. 193, II. Como bem ensinam os mestres, não há que se falar em recepção de normas e regulamentos de lei ainda não revogada.

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@Soraia_Sorice ainda faltam muitas regulamentações para que a Lei 14133 passe a ser usada, no momento apenas as dispensas de Licitações vem sendo praticadas eu acho.

Acho que é se aventurar demasiadamente usar a lei 14133 por enquanto.

1 curtida

Obrigada pela resposta. Esclareceu bastante a questão sobre recepção das normas ainda não revogadas. :blush:

Obrigada Rodrigo, repassei para a equipe superior a orientação de aguardar as regulamentações.