Serviço de engenharia sem engenheiro no órgão

Prezados, trabalho em um órgão pequeno que não conta com profissionais de engenharia contratados. Eventualmente temos que fazer contratações de serviços de engenharia e sempre paira a dúvida se podemos contratar diretamente a empresa com seu engenheiro próprio para executar o serviço ou se precisaríamos do apoio de uma empresa de engenharia para elaborar o projeto básico e executivo para qualquer serviço pequeno de engenharia como remanejamento de instalações elétricas, manutenção de elevadores, manutenção de ar-condicionado.

Alguém poderia me dar uma dica de como tratar estes serviços sem uma equipe própria de engenharia?

Olá, @Caio !

Sim, é indispensável.

O Orçamento da contratação e o Termo de Referência de serviços de engenharia são documentos de natureza técnica. Como tal, eles devem ser elaborados por um profissional habilitado e devem, obrigatoriamente, conter a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme obriga o art. 10, do Decreto n. 7.983/2013.

Diante disso, vocês precisam de um profissional habilitado para ser o responsável técnico pela concepção do planejamento da contratação. A ausência desse profissional e do respectivo registro caracteriza o exercício ilegal da profissão.

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Bom dia. Se essas contratações são ‘eventuais’ como você mencionou, você deveria fazer uma licitação para contratar a elaboração do estudo técnico e, só depois, usar esse estudo para contratar a obra. Mas se for algum mais do que eventual (e em geral é, pois qualquer edificação precisa de serviços constantes), sugiro contratar um serviço de engenharia, terceirizando essa competência técnica. Outra possibilidade é pensar em um convênio com outro órgão que possa fornecer esse serviço ou quem sabe um concurso público para preencher essa necessidade.

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No Portal de Transparência do Governo Federal encontrei alguns convênio na área de tecnologia e engenharia (a maioria, se não, apenas em tecnologia, todavia). Como você, acho, está na esfera federal, talvez seja viável um convênio. Só não encontrei uma empresa pública que preste esse serviço. Seria uma interessante uma empresa como o Serpro, só que na área de engenharia, que prestasse esse serviço para outros órgãos.

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@Iago @Samuel_Casimiro
O que acham da fiscalização de serviços de engenharia? Deve ser feita por engenheiro ou pode ser feita por outros profissionais?

Olá, @Caio !

A gestão por competência e as normas dos conselhos de classe exigem que o fiscal técnico de engenharia seja um profissional da engenharia ou arquitetura regularmente inscrito no CREA ou no CAU, que deverá recolher ART ou RRT de fiscalização com a função de acompanhar a execução da obra ou serviços de engenharia.

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É importante diferenciar fiscalização do contrato e fiscalização da obra. A fiscalização da obra deve ser realizada por engenheiro, mas isso pode estar no escopo do contrato. Mas a fiscalização do contrato você não pode delegar. Se achar necessário conhecimento técnico para a fiscalização contratual, aí além de contratar o estudo técnico, você vai precisar contratar apoio para essa fiscalização. Apoio você pode contratar, mais o fiscal propriamente dito será sempre alguém do seu órgão, ainda que, por exemplo, apoiado por um engenheiro terceirizado.

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Prezados,

Caso se trate de SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA (um pregão SRP para pequenos reparos, por exemplo - Tabela SINAPI). A atuação de um Tecnico em Edificações seria suficiente?

Matheus,

Observando a Resolução 058/2019 do CFT sobre técnicos de edificação, me parece que sim. Sugiro dar uma lida na resolução, se os serviços se enquadrarem dentro do escopo da resolução, então o técnico é suficiente. Veja que no Art. 5º existe uma restrição para execução de obras em áreas até 80m².

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@Caio,

Como já alertaram os colegas, várias dessas atividades são privativas de profissionais técnicos habilitados, tais como engenheiros, arquitetos ou técnicos, a começar do planejamento da contratação.

Mesmo diante da falta de pessoal, o órgão público não pode determinar a realização de atividades que configurem exercício ilegal da profissão, pois caracteriza contravenção penal. E se o Conselho Federal tomar conhecimento, é passível de Notitia Criminis para a Polícia Federal, como eu já vi ocorrer muitas e muitas vezes.

P.S.: Aos fornecedores membros do Nelca, alerto que o grupo é para discussão e compartilhamento de boas práticas, devendo ser evitada a oferta direta de produtos ou serviços.

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Caio, todo órgão da Administração é parte de um conjunto de órgãos, saúde, educação, social, trabalho, etc. Caso vc precise de certa demanda específica, é muito comun a demanda ser destinada a que possui expertise para executar. Então até voces estruturarem essa área de engenharia, recomendo que procurem o órgão responsável pelas obras e serviços. Tudo estara resolvido com os técnicos do órgão que atende ao princípio da especialidade.