Boa tarde!
Preciso realizar uma licitação para contratação da execução de um projeto elétrico para reforma da rede elétrica de uma unidade da Receita Federal. A execução de tal projeto tem o valor estimado em aproximadamente R$ 150.000,00.
O Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta o pregão eletrônico, veda a sua utilização para a contratação de obras e serviços especiais, incluindo os serviços de engenharia. Porém, o pregão é obrigatório no caso de serviços comuns, incluindo os de engenharia.
“Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
(…)
Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
(…)
VIII - serviço comum de engenharia - atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração pública, mediante especificações usuais de mercado;
(…)
Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:
I - contratações de obras;”
Minha dúvida é: a execução de um projeto elétrico pode ser considerada um serviço comum de engenharia?