Contratação de engenheiro

Boa noite,

Meu órgão tem um imenso problema em licitar serviços que necessitam que ateste de engenheiros civis/elétricos/ambientais/etc, pois nosso órgão vinculado que presta esse tipo de serviço é muito sobrecarregado e não consegue atender nossas demandas.

Gostaria de saber como é o processo para contratar um engenheiro para que este elabore um projetos de reformas/restruturações/revitalizações. Há algum manual específico para isso? Como fica a elaboração do termo de referência e pesquisa de preços?

Caso alguém já tenha tido experiência com isto, ficaria muito grato caso pudesse compartilhá-las.

Vinícius, você pode esclarecer qual seu órgão? É que há certos normativos que mudam conforme a esfera e o poder.

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Prezado,

Sugiro não contratar o engenheiro e sim os projetos. Aqui no Ifal contratamos projetos de arquitetura e de engenharia por RDC.

Att.,

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Boa tarde,

Uma unidade vinculada ao Exército Brasileiro.

Boa tarde,

E como seria a contratação do projeto? Teria algum manual ou exemplo que ilustra esse caso?

Na contratação de projeto fazemos um termo de referência especificando nossas necessidades. Nunca vi um manual sobre isso não. Agora a questão é que no Ifal nossa equipe de Arquitetos e Engenheiros que elabora o termo. Não é algo simples para que não for da área.

Eis um de nossos editais de contratação de projeto: https://www2.ifal.edu.br/o-ifal/administracao/licitacoes-e-contratos/regime-diferenciado-de-contratacoes-publicas-rdc/2017/rdc-03-2017-elaboracao-dos-projetos-complementares-da-reforma-do-ginasio-multieventos-do-campus-maceio

Att.,

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Boa noite,

Muito obrigado!!

Rafaella,

Nem sempre é possível licitar o projeto logo que concluído. Nesse tipo de contratação, como fica a questão da atualização do orçamento do projeto?

Arthur,

Qualquer orçamento estimado deve se referir, tanto quanto possível, aos preços recentes praticados no mercado. Dito isso, cito trecho do voto do Acórdão TCU nº 6.456/2011 – Primeira Câmara:

Se a Administração reconhece que os valores constantes do orçamento não refletem os preços praticados pelo mercado – caso, por exemplo, de defasagem dos valores utilizados em razão de alta inflação e do expressivo aumento superveniente do preço de itens de custo ou da carga tributária incidente diretamente sobre a execução do objeto contratado – não é caso de admitir propostas acima do orçamento, mas de ajustá-lo, justificando o procedimento.

Franklin Brasil

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Complementando, a questão da defasagem nos orçamentos, sobretudo de obras, pode ser mitigada com a definição adequada da data-base para reajuste contratual.

No Acórdão 19/2017-Plenário, o TCU argumentou que o gestor público pode escolher entre dois marcos iniciais para efeito de reajuste dos contratos:

(i) a data limite para apresentação das propostas ou
(ii) a data do orçamento estimativo da licitação

O segundo critério é o mais adequado, pois reduz os riscos e problemas de orçamentos defasados, em virtude do transcurso de vários meses entre a data-base da estimativa de custos e a data de abertura das propostas e de assinatura dos contratos.

Assim, um contrato pode ser assinado e no mesmo dia, ser reajustado, se decorrido, naquele momento, mais de 1 ano da data-base do orçamento.

Por exemplo: o orçamento usou SINAPI de março/2019; a abertura das propostas foi em dezembro/2019 e o contrato só foi assinado em abril/2020. Já na assinatura do contrato cabe reajuste, pois já passou 1 ano da “data do orçamento estimativo da licitação”.

Mas, o ideal, a meu ver, é atualizar o orçamento com o SINAPI mais próximo possível da data de abertura o certame. Se não todo, pela trabalheira, eu faria o seguinte: atualizaria, individualmente, os serviços mais relevantes (grupo A da curva ABC, coisa de 70% a 80% do total) e os demais aplicaria um índice médio de atualização.

Oi, Arthur,

Esse é um problema mesmo, pois, no caso, a Administração que teria que atualizar o orçamento, o que não é interessante. A não ser que o contrato tenha uma cláusula prevendo essa alteração, mas é bem complicado também. No nosso caso, isso ocorreu e nós que tivemos que atualizar os valores da planilha orçamentária.

Aproveitando, não estou recebendo mais os emails do NELCA, você sabe dizer como faço para acompanhar o fórum agora?

Att.,

Sobre o recebimento de e-mails do NELCA, veja esse tópico:
https://gestgov.discourse.group/t/atencao-o-envio-de-e-mail-vai-ser-desabilitado-por-padrao/7982

Obrigado pelas respostas @FranklinBrasil e @Rafaella .

Sobre a atualização pelo SINAPI, a questão não fica nem pela trabalheira, mas porque o responsável pelo orçamento deve ser engenheiro e emitir Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. Numa situação em que não há engenheiros no órgão, só vejo como atualizar o orçamento contratando outro para fazê-lo. Nesse caso, fica viável se o engenheiro orçamentista for por mão de obra exclusiva, porque atenderia com mais agilidade.

É o entrave que estamos recorrentemente passando por aqui, pois a área de engenharia do órgão é centralizada e não atende demandas das regionais. Então, considerando que para a licitação acontecer precisamos igualmente de disponibilidade orçamentária e projeto com orçamento atualizado, ficamos sempre impossibilitados pela ausência de um ou de outro e não há tempo hábil para sanar a falta.

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Se a demanda é recorrente, um SRP poderia ajudar. Se é pontual, contratar por Dispensa pode ser alternativa, afinal, somente atualizar o orçamento é tarefa simples, a menos que existam muitos elementos fora do Sinapi. Alternativa também pode ser a parceria com outros órgãos para compartilhar recursos humanos especializados (como engenheiros).

Franklin, como colocar projetos no SRP, ainda mais atualização de orçamento? Qual métrica usar?

Sempre que vou pesquisar um modelo de contratação para tentar solucionar isso, esbarro em pelo menos dois inconvenientes:

  • Geralmente esses serviços não são enquadrados como comuns. Ainda utilizam a “técnica e preço” como tipo. Como avaliar técnica sem um engenheiro?

  • Qual é o conceito de projeto? A questão parece tão engendrada não só para mim, tanto que o Conselho Nacional de Engenharia e Agronomia - Crea proferiu a Decisão Normativa nº 106, de 2015, para conceituar o que seria isso. Geralmente a licitação para contratação de projeto ocorre com itens separados por aquelas especialidades dispostas nas alíneas do inciso I do art. 1º da Decisão Normativa, mas eu não consigo sequer visualizar se o caso concreto clama por “conteúdos e elementos técnicos correntes aplicáveis às obras e serviços” em alguma(s) daquela(s) especialidade(s). A arquitetura e, sobretudo, a engenharia são complexas e subdivididas em várias especialidades. Sendo assim, como leigo, não me sinto capaz sequer de saber o momento de firmar a contratação da ata com qual tipo de especialidade.

Creio que as obras e os serviços de engenharia são recorrentes nas contratações públicas e movimentam um montante de recursos considerável, de forma que me espanta que haja tão pouco conteúdo e discussão sobre eles.

Arthur, admito, o tema é polêmico. A questão passa por nível de complexidade, padronização e outros aspectos técnicos.

Se os serviços serão enquadrados como “comuns” é outra história. Veja que o Decreto 10.024 trouxe explicitamente a possibilidade de contratar, por Pregão Eletrônico,

“Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.”

“Art. 3. … VIII - serviço comum de engenharia - atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração pública, mediante especificações usuais de mercado”.

Como exemplo concreto, se procurarmos no Comprasnet, em http://comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/ConsultaLicitacoes/ConsLicitacao_texto.asp vamos encontrar diversos editais de Pregão para contratação de serviços de elaboração de projetos.

Também me espanta que haja pouca discussão sobre o tema.

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