Limpeza E Conservação x Limpeza OU Conservação

Bom dia!

A dúvida surgiu ao estruturar meu primeiro Pregão de serviços continuados com dedicação de mão de obra exclusiva: auxiliar de manutenção predial.

Trata-se de uma incerteza conceitual.

Ocorre que o inciso VI do parágrafo 5 º-C do Art. 18, Lei Complementar nº 123/06, traz o termo “limpeza OU conservação”. Nos demais materiais de apoio, como Cadernos Técnicos e o próprio Edital-modelo da AGU, o termo utilizado é o “limpeza E conservação”.

Pergunto: o termo limpeza e conservação trata de um conceito único? Ou posso adotar a “conservação” para outros tipos de serviço? E nesse contexto, manutenção predial pode ser considerado um serviço de conservação?

Agradeço aos colegas que puderem contribuir!

Abraço!!!

Andre,

Segundo a Solução de Consulta nº 11 - Cosit, de 4 de janeiro de 2019:

Já em relação à limpeza e conservação (tributadas pelo Anexo IV), a

Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) tem, reiteradamente (p.ex.: Soluções de Consulta Cosit nº 29, de 10 de fevereiro de 2014; nº 186, de 25 de junho de 2014; e nº 275, de 26 de setembro de 2014), considerado a definição do art. 1º, § 2º, inciso I, da Instrução Normativa

(IN) SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004:

Art. 1º…

§ 2º Para fins do disposto neste artigo, entende-se como serviços:

I – de limpeza, conservação ou zeladoria os serviços de varrição, lavagem,

enceramento, desinfecção, higienização, desentupimento, dedetização,

desinsetização, imunização, desratização ou outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;

Não se confundem com manutenção predial.

Claro e objetivo, Franklin!

Agradecido pelo esclarecimento!!!

Grande Abraço!