Bom dia!
A dúvida surgiu ao estruturar meu primeiro Pregão de serviços continuados com dedicação de mão de obra exclusiva: auxiliar de manutenção predial.
Trata-se de uma incerteza conceitual.
Ocorre que o inciso VI do parágrafo 5 º-C do Art. 18, Lei Complementar nº 123/06, traz o termo “limpeza OU conservação”. Nos demais materiais de apoio, como Cadernos Técnicos e o próprio Edital-modelo da AGU, o termo utilizado é o “limpeza E conservação”.
Pergunto: o termo limpeza e conservação trata de um conceito único? Ou posso adotar a “conservação” para outros tipos de serviço? E nesse contexto, manutenção predial pode ser considerado um serviço de conservação?
Agradeço aos colegas que puderem contribuir!
Abraço!!!