Uma alternativa viável e que venho defendendo nas compras públicas brasileiras é o Acordo-Quadro. Em inglês, Framework Agreements. O nosso Registro de Preços é uma espécie do gênero, mas muiiiiiito limitada.
O modelo de referência que defendo é o praticado no Chile. Simples, fácil e dinâmico. Chega a ser assustadora a simplicidade normativa que disciplina a matéria por lá.
No Acordo-Quadro mais praticado, o Chile lança uma licitação para selecionar quem topa vender e quanto oferece de desconto sobre o preço-teto fixado pelo governo, geralmente por períodos de 3 a 6 anos. Editais ficam abertos por 2 meses para receber propostas. Depois de fechado, não entra mais ninguém. Assinado o Acordo, os produtos/serviços vão para uma “prateleira eletrônica” ou marketplace.
Quando há demanda, o comprador escolhe direto no marketplace, como se estivesse comprando, na Americanas.com. Se a compra for “grande”, existe um estágio de disputa de preços para definir o vendedor. Definido o vendedor, é só clicar e mandar entregar.
Esse modelo, de marketplace, com vários fornecedores cadastrados, previamente habilitados, com compra direta conforme a demanda, pode proporcionar muitas vantagens ao setor público. Não sei se precisa ser fechado como é no Chile ou se poderia ser aberto de tempos em tempos, isso é detalhe que pode ser debatido.
O que acredito é que podemos fazer isso agora, mesmo sem mudar a lei, alterando o decreto de SRP. Claro, é polêmico, mas pode funcionar.
No Projeto da nova lei de licitações, um caminho para esse marketplace é o Art. 75, mas há entraves em potencial, por interpretações do que sejam “mercados fluidos”: