Prezados(as), boa tarde,
Estou trabalhando num processo para contratação de serviços com o objetivo de reformar um dos prédios do órgão. Ocorre nesta fase um debate natural que é a definição da modalidade a ser utilizada: concorrência ou pregão eletrônico.
Estamos de posse dos projetos de engenharia referentes aos sistemas que serão substituídos/atualizados pela contratação (hidráulico, elétrico, pisos, e rede de água quente).
Analisando-se os projetos, o Parecer n. 075/2010/DECOR/CGU/AGU e o Manual de licitações e contratações admistrativas da AGU, o entendimento da maioria dos integrantes da equipe de planejamento é favorável à contratação por pregão eletrônico, por entenderem que trata-se de serviços comuns de engenharia. Contudo, outros (não engenheiros) tem entendimento contrário por considerar o valor total da contratação elevado e o projeto de atualização do sistema elétrico complexo.
O nosso engenheiro definiu por serviços comuns de engenharia. Portanto, contratação por pregão eletrônico.
Pelo conhecimento e experiência dos colegas, como definir de maneira prática e assertiva esta questão?