Boa tarde a todos!
Iremos abrir uma licitação para a “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços e engenharia para levantamento e atualização cadastral do sistema de esgotamento sanitário.” No ETP o objeto foi caracterizado como comum, sem elaboração de projetos por se tratar de um registro digital das redes. O regime de execução será empreitada por preços global. Qual seria a melhor escolha da modalidade, Pregão Eletrônico ou Concorrência Eletrônica?
Grata!
Olá, @Alecsandra_Scholling !
Sendo serviço comum, o Pregão Eletrônico deve ser utilizado, em razão de economia administrativa, pois a Concorrência tende ser mais onerosa para Administração.
@Iago onerosa em que sentido? Entendo que o rito processual seja o mesmo do Pregão Eletrônico, com ressalva dos prazos.
Olá, @Alecsandra_Scholling !
Prazo de esclarecimento mais alongado, por exemplo, que demanda, a princípio, maior disponibilidade dos especialistas da Administração para responder os questionamentos. Isso seria uma justificativa econômica para tomada de decisão.
Se precisa de justificativa mais robusta, recomendo o seguinte artigo escrito pelo Prof. Victor Amorim: Definição da modalidade de licitação para contratação de obras e serviços de engenharia na nova Lei de Licitações - Observatório da Nova Lei de Licitações
@Iago muito obrigada!