Sentença - Mandado de segurança

Prezados pregoeiros, só para informação e conhecimento.

1120485-26.2023.4.01.3400_2135744254.pdf (33,4,KB)

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Obrigado por compartilhar, @wellington_silva1

A questão de fundo é polêmica e, creio, continuará suscitando grandes debates.

Em um caso assim, como se retorna à etapa de habilitação, conforme determinação judicial, operacionalmente falando? Considerando que o contrato já está sendo executado há 6 meses pela empresa originalmente vencedora.

Oi, @Rosecler

Só para facilitar contexto de quem estiver lendo:

O tópico trata de decisão judicial que anulou habilitação de uma licitante. No caso específico que originou o tópico, a Justiça entendeu que foi aceito, indevidamente, correção em índice contábil, baseado no formalismo moderado e supremacia do interesse público. Para o Juiz, a aceitação tardia do documento violou o princípio da vinculação ao edital, afetando a isonomia entre os concorrentes. Em sua sentença, ele determinou que a licitante fosse desclassificada, com a retomada da licitação a partir da fase de habilitação.

A dúvida sobre como operacionalizar isso, especialmente depois que o contrato já foi assinado e está rodando, creio que passa por procedimentos fora do padrão esperado dos sistemas. Provavelmente vai demandar intervenção pontual e específica dos desenvolvedores do sistema para permitir ajustes. E isso terá que ser explicado e justificado dentro do processo.

Não é algo trivial.

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Olá @FranklinBrasil,

Obrigada pela contribuição, Franklin Brasil! Sua explicação foi excelente, contextualizando bem a questão e destacando pontos relevantes sobre os impactos práticos e a necessidade de ajustes específicos no sistema. Realmente, não é algo trivial e exige atenção tanto aos procedimentos quanto à fundamentação no processo.