Até que ponto um recurso acatado parcialmente retroage?

Prezados, boa tarde!

Estamos realizando uma licitação para contratação de serviços de vigilância onde após os recursos retornamos para a fase de aceitação para fazermos diligências em relação às propostas que estavam aceitas.
Acontece que após a aceitação, mesmo nós tendo retornado somente para a fase de aceitação, o sistema automaticamente foi para a fase de habilitação dos grupos que tiveram retorno.
A dúvida é: podemos aproveitar toda a documentação de habilitação como um todo e ir direto habilitando ? Ou precisamos pedir para as licitantes incluírem aquelas que já tenham vencido na data presente antes de habilitarmos?

Daniela Vasconcelos Arruda
Pregoeira
IFG-Câmpus Itumbiara

Boa noite @Daniela_Vasconcelos;

Lei nº 10.520/02 - Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(…)
XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

Deste modo aproveita-se tudo o que já foi tratado no fase de habilitação da ata original, renovando-se eventualmente os documentos vencidos, pois estamos na fase de habilitação da ata complementar.

Espero ter contribuído;

THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Universidade Federal da Fronteira Sul

Concordo com o Thiego e digo mais: aplique a Lei da Simplificação e sempre consulte você mesmo todos os documentos de habilitação que tiver como consultar, sem pedir à empresa. É muito mais seguro e célere, além de ter amparo legal.

Lei 13.726/2018
Art. 3º, § 3º Os órgãos e entidades integrantes de Poder da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder…

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Thiego e Ronaldo, muito obrigada pela colaboração!

Daniela.
Pregoeira.
IFG/Câmpus Itumbiara

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