Desclassificação de licitante enquanto pendente decisão administrativa

Pessoal, boa tarde!

Se alguém puder ajudar, por favor…

Temos uma empresa contratada que presta serviços de análise e interpretação de Raio-X.

Durante a execução contratual tivemos diversos problemas que foram anotados em registro próprio, com notificação e aplicação de sanções à contratada, bem como instaurado processo administrativo interno para impedi-la de licitar com o órgão.

No entanto, enquanto corria o processo administrativo de impedimento, infelzimente foi realizado pregão para o mesmo objeto (pois o contrato estava na iminência de vencer), de modo que a vencedora foi - novamente - a atual contratada.

Pergunto:

Vislumbram chances de desclassificá-la enquanto pendente o processo administrativo?

Findando o processo administrativo com a decisão pelo impedimento, será possível aplicar a decisão retroativa para desclassificá-la?

Alguma sugestão para melhor resolver esse imbróglio?

Bom dia!

Aqui já aconteceu do processo licitatório chegar para análise do Controle Interno e nós observamos que uma empresa vencedora foi incluída no cadastro municipal de penalizadas no tramite entre a sua declaração como vencedora e a chegada do processo do Pregão em nosso órgão. Aí recomendamos a inabilitação da empresa. Mas nesse caso o processo administrativo de responsabilização (PAR) foi encerrado e a Pessoa Jurídica penalizada a tempo de vetar uma contratação. Se ainda não houve a contratação da empresa no âmbito da sua administração e o processo de responsabilização tiver sido finalizado, a contratação não deve ocorrer (havendo a sanção de impedimento e/ou suspensão, logicamente).

Por outro lado, se o processo de sanção não se encerrar a tempo, creio que não tenha muita alternativa. Vocês não podem inabilitar/desclassificar uma empresa que ainda não foi sancionada somente com base na possibilidade da sanção. Vocês poderiam segurar a assinatura do eventual contrato para ver o que resulta o PAR, mas como você mesmo disse, o Contrato anterior estava para encerrar, então imagino que haja certa essencialidade no objeto, de modo que segurar a contratação pode trazer prejuízos para o interesse público.

Todavia, você também disse que durante a execução contratual houve notificações e sanções. Isso não foi suficiente para ela se adequar e resolver suas falhas/infrações contratuais? Ressalte-se que o PAR pode gerar multa, que poderia ser descontada dos valores a serem pagos à contratada nesse novo pacto.

Em relação a retroatividade, eu creio não ser possível. O próprio TCU já teve um entendimento que a sanção não deve se aplicar a contratos vigentes. Mas não tenho bem certeza como estão as decisões atuais no tribunal. Tenho a vaga lembrança de já ter lido alguma sobre a possibilidade de rescindir o contrato se a empresa for penalizada durante a execução, no âmbito do mesmo ente, em razão do interesse da administração e garantia segurança jurídica, principalmente se o particular, nesse novo contrato, não estiver executando a contento o objeto.

É isso. Espero ter colaborado, mas certamente alguns dos amigos poderão contribuir com fundamentações.

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Prezado!

Obrigado pelas suas considerações.

De fato, o processo de sanção não se encerrou a tempo.

Acredito que não tenhamos muito o que fazer.

No entanto, a empresa continua executando o contrato em desconformidade e sem um responsável técnico, o que é muito grave.

Mas enfim, temos que obedecer o rito, homologar o novo certame e tentar rescindir o contrato após a finalizaação do processo de sanção.

Mais uma vez agradeço.

Entendi, @basiliojr. Mas agora uma dúvida: se um dos problemas na execução atual é falta de responsável técnico, penso que isso é obrigação prevista no edital do certame em curso, certo? E na documentação de participação neste Pregão eles preencheram todos os itens da qualificação técnica então?

Eu penso que algum colega possa trazer alguma colaboração mais vantajosa para vocês. Mas de qualquer forma, com o cenário que você expôs, uma rescisão do novo contrato vai ensejar um novo PAR e é bom a empresa ter ciência de que a reincidência de infrações não é nada interessante para ela. É possível uma sanção bem mais dura. Quem sabe um alerta disso não faça ele tomar jeito para esse próximo contrato, ou até mesmo retirar sua proposta e deixar a contratação para uma renascente, o que seria ótimo para vocês. rsrsrsrs

Boa sorte!

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Então, @Admarinho a situação é um tanto complexa.

Eles apresentaram responsável técnico para participar das licitações, no entanto, durante a execução contratual, os laudos saem sem a assinatura.

No decorrer do processo de aplicação de sanção de advertência e multa, teve toda uma discussão de adequações às normas técnicas que eles referem ser de responsabilidade do órgão, mas a área técnica já comprovou estar adequada e mesmo assim os laudos continuam saindo sem R.T.

Vou frisar essa questão da reincidência que você expôs e tentar argumentar com a empresa.

Agradeço mais uma vez as considerações.