Garantia contratual

Prezados, boa tarde!

Gostaria da ajuda dos colegas na seguinte situação:

Estamos renovamos um contrato de manutenção de PPCI e extintor no valor de R$ 59.000,00, deste R$ 4.000,00 é para extintores (grupo 1) e R$ 55.000,00 para PPCI (grupo 2). Acontece que, devido aos atrasos nas adequações do PPCI, por falta de orçamento, é certo que, tão logo, não serão executados os serviços do grupo 2.

No contrato, a garantia é de 5%. Se calculado pelo valor do total do contrato, a mesma será de R$ 2.950,00, cujo valor se aproxima ao valor do grupo 1, cujos serviços serão executados. Ou seja, a empresa será prejudicada financeiramente.

Diante dos princípios da administração pública, principalmente com relação a proporcionalidade, que zela pelo bom senso, moderação, entre outros, qual seria a melhor forma de ajustar esta garantia?

  1. Cobrar a garantia proporcional a demanda?
  2. Emitir ordem de serviço suspendendo o grupo 2, para que a garantia seja calculada tão somente pelo grupo 1?

Desde já agradeço.
Abraços

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A empresa não tem que gastar R$ 3.000 para obter a garantia. Esse é o valor a ser garantido. Se ela optar por um seguro-garantia, a.modalidade mais comum, pode pagar talvez uns R$ 200 na apólice.

A garantia não serve apenas para cobrir o serviço a ser executado de imediato, mas os riscos em toda vigência contratual. Imagina que quando for realizar o PPCI a empresa desapareça. Esse risco é coberto (em parte, claro) pela garantia

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