Prezados, boa tarde!
Gostaria da ajuda dos colegas na seguinte situação:
Estamos renovamos um contrato de manutenção de PPCI e extintor no valor de R$ 59.000,00, deste R$ 4.000,00 é para extintores (grupo 1) e R$ 55.000,00 para PPCI (grupo 2). Acontece que, devido aos atrasos nas adequações do PPCI, por falta de orçamento, é certo que, tão logo, não serão executados os serviços do grupo 2.
No contrato, a garantia é de 5%. Se calculado pelo valor do total do contrato, a mesma será de R$ 2.950,00, cujo valor se aproxima ao valor do grupo 1, cujos serviços serão executados. Ou seja, a empresa será prejudicada financeiramente.
Diante dos princípios da administração pública, principalmente com relação a proporcionalidade, que zela pelo bom senso, moderação, entre outros, qual seria a melhor forma de ajustar esta garantia?
- Cobrar a garantia proporcional a demanda?
- Emitir ordem de serviço suspendendo o grupo 2, para que a garantia seja calculada tão somente pelo grupo 1?
Desde já agradeço.
Abraços