Exigência de Garantia em apostilamentos

Prezados, preciso de embasamento legal para cobrança de complementação da garantia em casos de apostilamento por reajuste. Os órgãos de vocês solicitam? Temos uma empresa justificando que só podemos exigir a atualização da garantia quando for feito o próximo Termo Aditivo. Na IN 05/2017, só achei o seguinte trecho a respeito, mas pra serviço com mão de obra exclusiva, diz que deve constar expressamente:
k) Disposição prevendo que nas contratações de serviços continuados com fornecimento de mão de obra exclusiva, poderá ser estabelecido, como condição para as eventuais repactuações, que o contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado.
Mas no caso não é serviço com mão de obra, e sim um reajuste.
E na lei 14.133, o item I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato; não é caracterizado como alteração contratual e são realizados por simples apostila.

Ou seja, apostilamento não é considerado uma alteração contratual, e não fala nada de se poder exigir garantia quando da sua formalização. E acredito que para se exigir uma obrigação, deve estar bem claro na Lei. Alguém poderia me auxiliar com embasamento legal?

Que tem que ter atualização da garantia eu sei que sim, está claro no art. 56 parágrafo, mas não diz quando, se no momento do apostilamento ou somente quando ocorrer o próximo Aditamento. Quando a empresa deve atualizar a garantia?

@Nubia_Alcantara a prestação da garantia está vinculada ao valor do contrato. O apostilamento serve exatamente para isso para alterar o valor do contrato através do reajustamento de preços, e por isso, a contratada precisa prestar garantia complementar em percentual sobre este novo valor.

No contrato ou no TR estará lá: A contratada deverá prestar garantia referente a 5% do valor do contrato em xx dias.

Logo, o valor foi alterado e a contratada deverá obedecer a mesma regra do contrato originário, contando, neste caso, a data do apostilamento ou do recebimento deste, conforme o seu TR, como marco inicial.

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Boa noite! Sim. Aqui fazemos assim também. Faz o apostilamento, e já solicitamos a atualização da garantia. Mas eu preciso do embasamento legal para essa exigência de atualização da garantia para o apostilamento referente à reajuste, mais precisamente. Pois a lei é muito categórica na separação do que é alteração contratual e o que não é, e reajuste e repactuação não configuram como alteração contratual, por isso podem ser feitas por apostilamento. Mas a **IN 05/2017 abre brecha para que a administração solicite atualização da garantia referente à contrato de prestação de serviços com mão de obra exclusiva.**E dizendo"poderá", não é obrigatório. Fico me perguntando pq? Pois já não era obrigatória essa atualização? E se essa atualização do valor do contrato é obrigatória, quando? 10 dias a contar do apostilamento que não gera alteração do contrato especificamente ou do próximo TADI? Muito dirão do apostilamento, mas onde diz isso? É o que preciso para responder uma empresa.

@Nubia_Alcantara o embasamento é a própria Lei 8666.

Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

§ 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

Se o valor do contrato foi atualizado a garantia é atualizada da mesma forma. Não vejo dúvida nisso.

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@Nubia_Alcantara, minha interpretação da palavra ‘poderá’ na IN 05/2017 refere-se quando a Administração opta por exigir a garantia antes da formalização do reajuste/repactuação via Termo de Apostilamento, ou seja, como condição para o reajuste/repactuação.

A Nota Explicativa extraída da ‘Cláusula Sétima - Garantia de Execução’ do Modelo de Minuta de Contrato da AGU (Serviços Continuados Sem Mão de Obra Exclusiva - Leis 8.666/93 e 10.520/02) trata dessa possibilidade quando da formalização do Termo de Contrato:

“Em regra, a comprovação da prestação da garantia tem sido exigida após a assinatura do Termo de Contrato ou como condição para sua assinatura. Nos termos do Acórdão/TCU n° 1214/2013-Plenário, tem sido recomendada a inclusão desta exigência em todas as contratações desta natureza.”

A empresa não tem razão em seu argumento, pois não deve-se interpretar um dispositivo legal isoladamente. Além da própria Lei nº 8.666/93, como já comentado pelo colega @rodrigo.araujo, o modelo de Termo de Referência da AGU para serviços continuados sem DEMO é bem claro quando a Contratada deverá complementar a garantia:

“20.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.”

Espero ter ajudado!

Fábio Iha
FUNDACENTRO

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Gente, contratado inventa cada interpretação, né? Dá “nó em pingo dágua” pra não cumprir o Contrato! Esse grupo é maravilhoso, porque também me consola de que não sou só eu que sofro isso por aqui! Obrigada! :grinning:

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@Nubia_Alcantara,
Bom dia.
Preste atenção também na própria apólice de seguro (se for essa a modalidade). Mesmo se o reajuste do contrato for para menos (o que manteria a apólice atual dentro dos 5% do valor total), nós temos que pedir nova garantia ou, no mínimo, documento de anuência da seguradora. Em geral as apólices vão ter uma cláusula do tipo “Caso o presente contrato sofra qualquer tipo de alteração pactuada entre o contratante e o contratado sem a anuência da seguradora, a presente apólice perde o valor”…

Já encaminhei um e-mail explicando a necessidade de atualização do valor da garantia. Irão encaminhar. Mas até eu fiquei na dúvida, pois não achei nada muito objetivo na Lei. Vou observar no seguro-garantia, como o @Daniel_Kraucher explicou. Esse grupo me ajudou. Muito obrigada!!! E até a próxima dúvida .rsss