Segundo colocado deve aplicar o valor do primeiro colocado (já desclassificado)?

Olá colegas,

É de conhecimento geral que, quando o primeiro colocado é desclassificado, devemos recorrer à segunda melhor proposta. Devemos negociar o valor com o segundo colocado para igualar a proposta do primeiro colocado (que foi desclassificado). No entanto, gostaria de saber onde posso obter informações concretas que respaldem essa necessidade de negociação. Pretendo utilizar essas informações para justificar meu pedido de negociação ao entrar em contato com a segunda colocada.

@Mateus_Henrique_Ribe,

Se você for aplicar o que fixa o Art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, tem vários requisitos a serem atendidos, inclusive em relação ao preço.

Art. 24. É dispensável a licitação:
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

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É com base na Lei 14.133, na modalidade de dispensa eletrônica. Pretendo negociar com a empresa. No entanto, caso ela questione a origem da minha informação gostaria de justificar :joy:

@Mateus_Henrique_Ribe,

Qual norma rege essa Dispensa Eletrônica que você está fazendo?

Na lei não tem previsão de disputa para dispensa de licitação. Tem que ver o que está previsto na norma que criou essa Dispensa Eletrônica.