Prezados, bom dia.
Quando a primeira colocada num Pregão Eletrônico é desclassificada, a segunda precisa ofertar o mesmo valor da empresa desclassificada?
Obrigado!
Prezados, bom dia.
Quando a primeira colocada num Pregão Eletrônico é desclassificada, a segunda precisa ofertar o mesmo valor da empresa desclassificada?
Obrigado!
Não, se uma proposta é desclassificada, o Pregoeiro vai analisar a proposta do próximo colocado nos termos que ele mandou no sistema. Ele só não pode majorar o valor que ele propôs.
O que pode ser feito é a tentativa de negociação ao preço do primeiro classificado.
Caso ele não aceite chegar ao preço do primeiro o pregoeiro deve buscar negociar outros valores menores. (Recomendo utilizar outros valores menores que o preço de referência que eventualmente estejam na pesquisa de preços).
Caso ele não aceite negociar, mas o preço esteja abaixo da referência, o pregoeiro não pode desclassificá-lo por esse motivo devendo dar continuidade do certame.
Caso ele não aceite negociar, o preço dele esteja acima da referência e ele não concorde em proceder a redução deve ser desclassificado.
Att,
WEBERSON SILVA
Olá,
Boa noite.
Utilizando o tópico acima, no caso do segundo colocado não reduzir seu preço e este estiver acima do preço de referência, desclassifica-se o licitante e convoca o próximo ou deve-se cancelar o item?
Att., Juliana Reis
Firjan
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Não precisa ofertar o mesmo valor se ainda estiver dentro do valor estimado.
Sim, Juliana.
Sob este cenário o item está fracassado. Entendo que deve ser feito o cancelamento do item tendo como justificativa o fato de ter sido fracassado, isso permite concluir o certame sem itens pendentes.
Hélio Pereira
UFPB
Boa tarde, Juliana.
Nessa situação, convoca-se o próximo licitante até que algum chegue ao preço de referência. Caso todos os licitantes sejam convocados e nenhum deles tenha alcançado o valor máximo aceitável, cancela-se o item com essa justificativa.