Pregão Eletrônico - Desclassificação da primeira colocada

Prezados, bom dia.

Quando a primeira colocada num Pregão Eletrônico é desclassificada, a segunda precisa ofertar o mesmo valor da empresa desclassificada?

Obrigado!

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Não, se uma proposta é desclassificada, o Pregoeiro vai analisar a proposta do próximo colocado nos termos que ele mandou no sistema. Ele só não pode majorar o valor que ele propôs.

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O que pode ser feito é a tentativa de negociação ao preço do primeiro classificado.

Caso ele não aceite chegar ao preço do primeiro o pregoeiro deve buscar negociar outros valores menores. (Recomendo utilizar outros valores menores que o preço de referência que eventualmente estejam na pesquisa de preços).

Caso ele não aceite negociar, mas o preço esteja abaixo da referência, o pregoeiro não pode desclassificá-lo por esse motivo devendo dar continuidade do certame.

Caso ele não aceite negociar, o preço dele esteja acima da referência e ele não concorde em proceder a redução deve ser desclassificado.

Att,

WEBERSON SILVA

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Olá,

Boa noite.

Utilizando o tópico acima, no caso do segundo colocado não reduzir seu preço e este estiver acima do preço de referência, desclassifica-se o licitante e convoca o próximo ou deve-se cancelar o item?

Att., Juliana Reis

Firjan

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Não precisa ofertar o mesmo valor se ainda estiver dentro do valor estimado.

Sim, Juliana.
Sob este cenário o item está fracassado. Entendo que deve ser feito o cancelamento do item tendo como justificativa o fato de ter sido fracassado, isso permite concluir o certame sem itens pendentes.

Hélio Pereira
UFPB

Boa tarde, Juliana.
Nessa situação, convoca-se o próximo licitante até que algum chegue ao preço de referência. Caso todos os licitantes sejam convocados e nenhum deles tenha alcançado o valor máximo aceitável, cancela-se o item com essa justificativa.

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