O órgão pretende realizar a aquisição, por meio de inexigibilidade, de quatro ingressos para participação em determinado congresso, destinados aos Procuradores do Município.
Diante disso, surge a seguinte questão: como deve ser tratada a elaboração do parecer jurídico nessa contratação, considerando que os próprios Procuradores, responsáveis pela análise jurídica, são também os beneficiários diretos do objeto a ser contratado?
Se os mesmos procuradores beneficiários dos ingressos forem os que subscrevem o parecer jurídico, ou pelo menos algum deles, há um potencial conflito de interesses.
Agora, se o procurador subscritor do parecer não for um dos participantes do congresso, em tese, não haveria propriamente um conflito - embora não se desconsidere fatores de influência por interesses da classe.
Uma sugestão é que o parecer seja elaborado pelo superior hierárquico dos procuradores (Procurador-Geral, Secretário da pasta ou Chefe/Diretor de Seção, a depender da estrutura organizacional do Município), de modo a assegurar a imparcialidade na análise jurídica.