Perito Contábil - Auxiliar da Justiça - Cargo de Direção

Prezados colegas, gostaria de saber acerca de jurisprudência quanto à atuação de servidor público como Perito Contábil nomeado pelo juiz. Não há nada expresso, eu fiz uma consulta à CGU que disse não opinar por não tratar da lei de conflito de interesses. o RH aqui informou que não há conflito de interesse, mas que por ter um cargo de direção eu não posso exercer por conta da “dedicação integral” , eu venho declinando de nomeações, mas quero ter o direito de atuar e se houver jurisprudência no sentido vou verificar.

Desde já agradeço.

Tiago de Moura
Contador - CRC MG 119138/O-1 T-PR
Diretor - DIROF - Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - Reitoria
UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná
tiagomoura@utfpr.edu.br, WhatsApp (durante home office) (31) 98707-6044

Boa noite, quem paga a perícia é uma das partes, ou ambas. Assim a contratação é de um particular e não de um outro órgão ou entidade (situação importante visto o acumulo de cargos previstos na CF). Contudo, tal contratação e disponibilidade para atuação fica registrado em processo, que não tramitando em segredo de justiça é publico, nesse sentido é fácil formar a relação de conflito entre o Cargo de Direção que é de dedicação integral e outras atividades no campo da ciência que dominas.

Minha opinião é na mesma linha do teu RH, atuar como Perito Contábil, estando no Cargo de Direção gera conflito de interesses.

Espero tem contribuído!

THIEGO

espero

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Muito grato pela opinião @Thiego. Obrigado! Só uma observação, no caso é a perícia com nomeação do juiz e não assistente das partes.