Secretário da Pasta

É possível o Secretário da Pasta ser gestor de um contrato? Caso sim, ou não, qual a fundamentação legal?

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Vitor,

O único requisito previsto em lei para ser fiscal/gestor de contratos é que seja uma pessoa legítima para atuar como representante da Administração. Entendo que ali exija só que seja um agente público, nada mais.

O que temos são algumas vedações ao acúmulo de funções, mas isto é bem pontual e não impede de plano a nomeação dele como fiscal. Você identifica algum risco nisto? Alguma quebra do princípio da segregação de funções? Não me parece irregular em termos legais, mas se no seu mapeamento de riscos detectar que precisa segregar função, então teria que analisar isto no caso concreto, sem generalizações.

Nessa entrevista eu falo um pouco mais sobre o que eu penso sobre segregação de funções:

https://comunidades.enap.gov.br/mod/forum/discuss.php?d=95

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Excelente entrevista, @ronaldocorrea

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Vitor. Complementando a dicção de Ronaldo. Cuidado com os princípios, em especial o conflito de interesses, salvo de o gestor motivar o ato, e justificar as razões de avocar a atividade de gestor para sí, pode essa função impactar na quebra de princípios, mas como bem colocou o mestre Quem pode mais pode menos, mas lembre-se nem sempre isso dá certo.

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