Aqui, utilizamos o Sistema Eletrônico de Informações. Fazemos da seguinte forma:
Processo da contratação: contém a documentação relacionada ao planejamento da contratação e seleção de fornecedores (Documento de Formalização de Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Matriz de Gerenciamento de Riscos, Relatório de Pesquisa de Preços, Termo de Referência, Declaração de Disponibilidade Orçamentária, Minutas de Edital, Ata de Registro de Preços, Contrato, Parecer Jurídico etc.). As Notas de Empenho e o Contrato assinado ficam nesse processo.
Processo de Gestão de Contrato: contém cópia do contrato (ou do documento substitutivo, como nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou execução de serviço) e dos principais documentos da contratação (Edital, Ata de Registro de Preços etc.). Nesse processo são registrados todos os Termos de Recebimento Provisórios e Definitivos, documentos de cobrança e Ordens de Pagamento e retenções. Se houver ajustes pedidos pela gestão contratual ao fornecedor, isso é feito nesse processo também. Esse processo fica relacionado ao de contratação.
Processo de emissão de Ordem de Serviço ou Ordem de Fornecimento de Bens: quando não estávamos utilizando o módulo respectivo do Contratos.gov.br, havia um processo para cada ordem, mas agora nós incluímos todas as ordens em um único processo. Esse processo fica relacionado ao de gestão de contrato e neles são incluídos todos os documentos relativos a ordem, como Pedido de Emissão de Ordem de Serviço ou de Fornecimento (da área requisitante), autorizações do Fiscal, do Gestor e da autoridade competente, registro de reforço do empenho, a própria ordem, Termos de Recebimento Provisório e Definitivo do objeto da ordem (nesse caso, não ficam no processo de gestão do contrato), documentos de cobrança e Ordens de Pagamento e retenções. Lembrando que não são todos os contratos que têm a previsão de emissão de ordem de execução de serviço ou de fornecimento, geralmente aqueles que possuem periodicidade de faturamento não definida.
Processo de ocorrência: quando ocorre algum problema suficientemente “grande” que entendemos que seria melhor ser tratado em apartado (como a falta de pagamento de trabalhadores que vai gerar pagamento direto, problemas judiciais etc.), nós instruímos esse processo, que fica relacionado ao de gestão do contrato.