Olá, colegas! Sou assessor da Fiscal de um contrato de apoio administrativo onde o Termo de Referência (TR) definiu expressamente que não haverá substituto em qualquer tipo de ausência.
No entanto, ao analisar a planilha de custos e formação de preços da empresa vencedora (que integrou o contrato), verificamos que o Módulo 4 (Custo de Reposição) acabou sendo preenchido e vem sendo pago mensalmente no valor global do posto.
Vale ressaltar que, na prática, o procedimento que vem sendo adotado por nós desde o início da execução contratual é a glosa dos minutos/períodos descobertos (desconto proporcional das ausências pontuais ou diárias em que o posto fica vazio).
Diante desse cenário, surgem as seguintes dúvidas na gestão contratual:
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Se o TR estabelece que não haverá substituto para qualquer ausência, o Módulo 4 deveria ter sido deixado zerado na licitação? Como lidar com essa contradição agora na execução?
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O fato de estarmos aplicando a glosa dos minutos/períodos descobertos está correto perante a inexecução. Porém, o fato de a empresa continuar recebendo o Módulo 4 (mesmo com o TR vedando a substituição) gera alguma distorção ou risco para a Administração?
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Como os colegas tratariam essa situação no dia a dia? Apenas manter a glosa dos minutos descobertos resolve o problema, ou seria necessário também expurgar/rever o pagamento desse Módulo 4 que está sendo repassado à empresa?
Agradeço desde já pela colaboração e troca de experiências!