Se você está diante de um contrato onde o TR diz que não há substituto, mas o Módulo 4 está preenchido e sendo pago, o que fazer?

Olá, colegas! Sou assessor da Fiscal de um contrato de apoio administrativo onde o Termo de Referência (TR) definiu expressamente que não haverá substituto em qualquer tipo de ausência.

No entanto, ao analisar a planilha de custos e formação de preços da empresa vencedora (que integrou o contrato), verificamos que o Módulo 4 (Custo de Reposição) acabou sendo preenchido e vem sendo pago mensalmente no valor global do posto.

Vale ressaltar que, na prática, o procedimento que vem sendo adotado por nós desde o início da execução contratual é a glosa dos minutos/períodos descobertos (desconto proporcional das ausências pontuais ou diárias em que o posto fica vazio).

Diante desse cenário, surgem as seguintes dúvidas na gestão contratual:

  1. Se o TR estabelece que não haverá substituto para qualquer ausência, o Módulo 4 deveria ter sido deixado zerado na licitação? Como lidar com essa contradição agora na execução?

  2. O fato de estarmos aplicando a glosa dos minutos/períodos descobertos está correto perante a inexecução. Porém, o fato de a empresa continuar recebendo o Módulo 4 (mesmo com o TR vedando a substituição) gera alguma distorção ou risco para a Administração?

  3. Como os colegas tratariam essa situação no dia a dia? Apenas manter a glosa dos minutos descobertos resolve o problema, ou seria necessário também expurgar/rever o pagamento desse Módulo 4 que está sendo repassado à empresa?

Agradeço desde já pela colaboração e troca de experiências!

Questão delicada, @Mauricio_Moreira_Per

Eu fiquei muito curioso sobre a lógica da modelagem no seu caso.

Vedar substituto nas férias é tranquilo, porque é evento previsível e não implicaria custos extras para a contratada.

Mas vedar substituto em qualquer ausência é complicado.

Doença, licenças e outras ocorrências são eventuais e, em várias delas, a empresa continua suportando custos relacionados ao empregado ausente.

Se o TR vedar substituto em qualquer ausência e ainda glosar qualquer ausência, o contrato só fecha se ninguém nunca faltar.

Sobre o Módulo 4, imagine que a inconsistência tivesse sido percebida na licitação. A Administração pediria o ajuste da planilha e a empresa poderia redistribuir o valor entre outras rubricas, mantendo o mesmo preço global, desde que demonstrasse exequibilidade. Ninguém falaria em glosa.

A Flaviana Paim defendeu linha parecida num debate antigo daqui: salvo no pagamento pelo fato gerador, a Administração paga o serviço pelo preço contratado, e não linha a linha da planilha:

Então eu separaria duas coisas: avaliar se a planilha está mesmo inconsistente e avaliar se todo o valor do Módulo 4 é mesmo pagamento indevido. Uma coisa não leva automaticamente à outra.

Para saber em qual cenário vocês estão, eu olharia o que o TR diz sobre ausências justificadas, como a glosa dos minutos é calculada e fundamentada e se o Módulo 4 já vinha aberto no modelo de planilha anexo ao TR, caso em que a inconsistência também pode ter nascido da própria Administração.

Vale ainda abrir a planilha rubrica por rubrica, porque algumas trazem ali parcelas relacionadas às férias do próprio titular:

Eu tentaria, portanto, primeiro, entender qual a lógica de proibir toda e qualquer ausência.

Depois, registraria a inconsistência nos autos e discutiria com a contratada a forma adequada de corrigi-la, eventualmente aproveitando a prorrogação para ajustar a modelagem.