Sanções Administrativas - Atraso de Salário

Prezados(as), boa tarde!

Notificamos uma empresa no dia 11/09, concedendo o prazo legal de 5 dias úteis para que apresentasse defesa prévia. O prazo expirou no dia 18/09 e não foi protocolado nenhum documento no órgão pela empresa relativo ao assunto de notificação. No dia 19/09 realizamos os procedimentos para NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE, porém, só poderei colher assinatura no ofício da NOTIFICAÇÃO na terça-feira, dia 24/09.

O problema é que a empresa enviou no dia 19/09, um dia após o prazo, para o e-mail do fiscal, oficio datado de 17/09, justificando o motivo do atraso dos salários de seus funcionários, segue trecho abaixo:
Inicialmente, cumpre informar que o atraso dos salários dos colaboradores lotados no âmbito do Contrato ocorreu devido aos atrasos de pagamento das faturas decorrentes dos inúmeros contratos celebrados junto à Administração Pública, tendo em vista os trâmites de mudança de governo em que diversos gestores e fiscais foram realocados ou desligados, o que dificultou a realização do processo de faturamento, culminando em desequilíbrio no fluxo de caixa da empresa.

Ademais, é sabido que qualquer contrato tem uma relação de equivalência entre os encargos assumidos pela contratada para viabilizar a sua execução e a remuneração devida pela contratante (Administração Pública) como contrapartida.

A manutenção da atividade contratada demanda a aplicação dos recursos recebidos ao longo da execução contratual, ou seja, um negócio jurídico de natureza obrigacional, o qual, por essência, impõe obrigações recíprocas para as partes.

Importante ressaltar que estamos rigorosamente em dia com os pagamentos.

Então, posso ignorar o ofício da empresa, neste momento, tendo em vista que o prazo para defesa prévia expirou no dia 18/09 e seguir com o processo que só falta despacho com o Diretor?

Com relação a justificativa da empresa o que acham, ela não teria que manter seus compromissos independente de estar recebendo ou não de outros órgãos?

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Boa tarde Wellington,

No meu ponto de vista, a defesa prévia enviada, mesmo que intempestiva, deve ser juntada nos autos e considerada nas razões de decidir da autoridade, em atenção aos princípios da ampla defesa e contraditório. Quanto ao mérito, cabe à autoridade. Geralmente esses argumentos não prosperam.

Atenciosamente,

Graziela Gonçalves S. Jurado
TRE/MS

Bom dia, Wellington.

Sobre o ofício: eu, particularmente, não aceitaria a data retroativa. No entanto, juntaria aos autos e indicaria a intempestividade da defesa apresentada, sequer entrando no mérito. A empresa não apresentou defesa tempestivamente. (A não ser que o fornecedor tenha um recebimento de e-mail que comprove o envio à Administração no dia 17).

No mérito (caso fosse entrar nele), eu indicaria a improcedência da argumentação da empresa, ainda mais considerando que vosso órgão sequer tem atrasos nos pagamentos a ela. E, ainda que tivesse atrasos, a empresa possui meios de reivindicar seus direitos financeiros junto à Administração. Os funcionários da empresa não podem ser prejudicados em seus salários, pois são questões completamente diferentes. Os funcionários recebem pelo serviço que prestaram. Se prestaram o serviço, a empresa tem que pagar. Não existe em lugar nenhum cláusulas que vinculam o recebimento do salário ao faturamento da empresa. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Do contrário a própria empresa teria que aceitar a dificuldade fiscal da Administração para trabalhar de graça, pois a lógica é a mesma. Sou da opinião, a partir das informações disponíveis, que a empresa deve ser sancionada.

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