Atraso no pagamento da contratada permite que ela não pague os salários dos funcionários?
Estamos devendo uma nota emitida em dezembro/2021 referente aos serviços prestados em novembro/2021.
A empresa alega que não vai conseguir pagar os funcionários terceirizados porque não estamos efetuando o pagamento. Ela pode fazer isso? Não seria o caso dela solicitar a rescisão do contrato?
Outra coisa, considerando que a nota foi emitida em dezembro e o prazo para pagamento é 30 dias, o prazo de 90 dias em atraso para que a empresa solicite a rescisão iniciaria de dezembro(emissão da nota) ou 90 dias seriam contados a partir de janeiro(que é quando passou o prazo de pagamento)?
Boa tarde, @Elianecavalcanti
Não, a empresa não pode fazer isso. São coisas distintas. Qualquer que seja a questão entre a Administração e a empresa, os funcionários desta não têm nada com isso. O trabalhador recebe pelo serviço que prestou. Se ele trabalhou, a empresa tem que pagar e cabe à Administração fiscalizar e exigir que essa relação trabalhista se dê de maneira correta, notificando e, no limite, penalizando a empresa, inclusive porque a Administração pode responder subsidiariamente eventuais processos trabalhistas.
A empresa pode solicitar a rescisão do contrato, pode pleitear seus direitos relativos ao atrasado… É direito da empresa brigar por sua justa remuneração, como é direito do trabalhador receber seu salário. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Não sou especialista em gestão contratual, mas, salvo engano, em geral há cláusulas que preveem até o pagamento dos salários diretamente pela Administração, caso a empresa não honre seus compromissos. Dá uma olhada no contrato e nos materiais que deram origem a ele (edital, TR e etc). É possível que conste essa possibilidade.
Espero que ajude.
Além do que já pontuou o colega @Daniel_Kraucher, com o qual eu concordo, observe que a lei fala na POSSIBILIDADE (que é diferente de direito líquido e certo) da empresa suspender a execução do contrato (que é diferente de rescindi-lo), só depois de noventa dias de ATRASO. E não há que se falar em atraso se ainda está dentro do prazo contratual de pagamento. Só depois de vencido o prazo de pagamento é que começa a contar atraso. Antes disso não existe atraso.
Só para constar, qual o fundamento da nota de novembro ainda não ter sido paga? Foi culpa da administração ou da contratada? Creio que seja uma informação relevante.
Porque vejo aí dois caminhos distintos: no primeiro, trata-se de mera ameaça, desprovida de fundamento jurídico, por meio do qual a contratada busca forçar a administração a quitar o débito. Se for isto, a despeito de não ser um fato jurídico relevante, creio que não caiba maiores providências, apenas considerar que já é um contrato que tende a não seguir nos padrões de relacionamento desejáveis entre as partes até o seu encerramento.
O outro caminho, e este sim é muito preocupante, é a ausência de caixa da empresa para bancar a folha. Lembra quando a qualificação econômico-financeira exige 16,66% de disponibilidade de caixa? A conta é simples: a contratada deve aguentar não apenas um, mas dois meses (2/12, ou 1/6) do contrato sem pagamentos da administração. É um fluxo considerado razoável, pelos prazos de emissão de nota, acompanhamento e pagamento.
Na prática, o mais preocupante é que se a contratada não consegue pagar salários sequer, ela já deve estar desfalcando outras obrigações trabalhistas e tributárias. Isto porque não apenas atrasar salário é algo que “chama a atenção”, como normlamente é falta grave o suficiente para, numa única ocorrência, possibilitar à administração o encerramento unilateral do contrato.
Em sendo esta segunda hipótese, a administração deve se resguardar para evitar uma responsabilidade subsidiária. E se a nota está em atraso, a despeito da questão legal, muito possivelmente pode ser um agravante em eventuais lides trabalhistas.