Notificar empresa por não ter pago salário no 5º dia útil

Prezados(as), boa tarde!

Por gentileza, devido a empresa não ter pago salário dos terceirizados no 5º dia útil, três dias de atraso, os srs(as) entendem que não cabe solicitar justificativa/esclarecimento/providências conforme MODELO I - CADERNO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVA, mas, Notificar para apresentação de defesa prévia conforme MODELO II ???.

CLÁUSULA 19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
|19.2.|Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que:|
|19.2.2.|deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia fixado.|

Obrigado!!

1 curtida

Wellington!

A notificação para correção de falhas é a regra. Sempre que possível, o fiscal deve DETERMINAR à empresa que corrija os erros verificados. Isso é a comunicação ORDINÁRIO do fiscal com a empresa e não depende de maiores formalismos (basta um e-mail).

Isso é prerrogativa leigal do fiscal e de ninguém mais! É o que diz a Lei 8.666/1993:

Art. 67, § 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Mas se é um erro para o qual já não cabe correção, pois já foi praticado e não tem como voltar atrás (Exemplo: hoje, dia 10/09, não tem como a empresa corrigir o erro e cumprir com a obrigação dela em pagar os funcionários até o quinto dia útil), então é caso de notificar para a apresentação de defesa prévia, já no âmbito do processo administrativo sancionador (garantida a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal).

1 curtida

Prezado Prof. Ronaldo,

Obrigado!

Prezado Prof. Ronaldo, boa tarde!

Notificamos a empresa no dia 11/09, concedendo o prazo legal de 5 dias úteis para que apresentasse defesa prévia. O prazo expirou no dia 18/09 e não foi protocolado nenhum documento no órgão pela empresa relativo ao assunto de notificação. No dia 19/09 realizamos os procedimentos para NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE, porém, só poderei colher assinatura no ofício da NOTIFICAÇÃO da segunda-feira, dia 23/09.

O problema é que a empresa enviou hoje, 20/09, para o meu e-mail, oficio datado de 17/09, justificando o motivo do atraso dos salários de seus funcionários, segue trecho abaixo:
Inicialmente, cumpre informar que o atraso dos salários dos colaboradores lotados no âmbito do Contrato ocorreu devido aos atrasos de pagamento das faturas decorrentes dos inúmeros contratos celebrados junto à Administração Pública, tendo em vista os trâmites de mudança de governo em que diversos gestores e fiscais foram realocados ou desligados, o que dificultou a realização do processo de faturamento, culminando em desequilíbrio no fluxo de caixa da empresa.

Ademais, é sabido que qualquer contrato tem uma relação de equivalência entre os encargos assumidos pela contratada para viabilizar a sua execução e a remuneração devida pela contratante (Administração Pública) como contrapartida.

A manutenção da atividade contratada demanda a aplicação dos recursos recebidos ao longo da execução contratual, ou seja, um negócio jurídico de natureza obrigacional, o qual, por essência, impõe obrigações recíprocas para as partes.

Importante ressaltar que estamos rigorosamente em dia com os pagamentos.

Então, posso ignorar o ofício da empresa, neste momento, tendo em vista que o prazo para defesa prévia expirou no dia 18/09 e seguir com o processo que só falta despacho com o Diretor?

Com relação a justificativa da empresa o que o sr. acha, ela não teria que manter seus compromissos independente de estar recebendo ou não de outros órgãos?

1 curtida

Não vejo prejuízo algum em acolher e analisar, pois me parece que a justificativa é razoável.

De toda forma ela poderia reapresentar isto em sede de alegações finais. Na prática de nada adiante recusar agora na fase de recurso.

Lei 9.784/1999
Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

2 curtidas