Sanções administrativa

Caros colegas,

Certa prefeitura instaurou um processo punitivo contra uma empresa contratada e, devido ao descumprimento contratual, aplicou uma sanção. Ao analisar o caso, constatei que todos os atos necessários foram realizados, com exceção de um: a penalidade não foi inserida no CNEP.

Diante disso, a sanção pode ser considerada nula? A decisão não é invalidada? A única publicidade dada ao ato foi por meio da publicação em um diário oficial. Isso é suficiente para garantir sua validade?

Não sou do direito, mas anular tudo por conta da falta de uma publicação, não me parece razoável. A prefeitura deveria complementar o ato o quanto antes. O que poderia se discutir é a data em que a punição passou a ter efeito. Mas, enfim, é um assunto a ser discutido com a corregedoria e com a jurídica.

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