Sanção do Artigo 7º da Lei 10.520/02 em processo de Inexigibilidade ou Dispensa, é cabível?

Caros colegas, surgiu-nos esta dúvida, porque embora a referida Lei seja relacionada a modalidade Pregão eventuais punições a empresas contratadas via dispensa ou inexigibilidade se fazem necessárias. Para as empresas contratadas sobre essas modalidades (dispensas e inexigibilidades) só cabe sanção fundamentada na 8.666/93?

Seria só 8666/93 mesmo.