Sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública em dispensa

É possivel aplicar sanções de impedimento de licitar apenas pelo motivo abaixo?

"A empresa supracitada cometeu, em tese, a seguinte infração:

  • não manteve a proposta: não houve o envio de proposta ajustada pela empresa, solicitada nos termos e no prazo constantes do subitem 5.4 do Aviso de Contratação Direta."

“a ocorrência mencionada é, em tese, passível de aplicação da
sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com o edital do processo licitatório em questão, e em conformidade com o disposto no art. 158 da Lei n. 14.133/2021 c/c o art. 7º da Portaria P n. 39/2023, [encaminhou] os presentes autos à Comissão de Apuração de Responsabilidade."