Impedimento de licitar - término da sanção durante o julgamento do pregão

Prezados colegas,

Uma empresa que estava impedida de licitar com a União (com fundamento no art. 56 da Lei 14133) no momento da abertura do pregão foi convocada pelo pregoeiro, dias após a abertura, para encaminhar sua proposta reformulada. No momento da convocação a sanção já estava expirada.

Questiono se é possível aceitar essa empresa.

Obrigada,

Isabela Ventura

Seção de Licitações TRE

Isabela,

Tem que ver se o edital tem alguma norma específica.

Mas no meu entendimento, essa empresa estava impedida de licitar, ou seja, ela nem poderia estar participando da licitação. quanto mais vencê-la.

Sugiro a leitura desse tópico:

Empresa impedida de licitar no cadastramento da proposta e apta quando da efetiva convocação no pregão

Também deixo a sugestão de consultar nosso Guru Artificial, o NelcaLM