Prezados colegas,
Uma empresa que estava impedida de licitar com a União (com fundamento no art. 56 da Lei 14133) no momento da abertura do pregão foi convocada pelo pregoeiro, dias após a abertura, para encaminhar sua proposta reformulada. No momento da convocação a sanção já estava expirada.
Questiono se é possível aceitar essa empresa.
Obrigada,
Isabela Ventura
Seção de Licitações TRE