Dispensa de Licitação na nova Lei 14.133/2021

Caros colegas,

Em relação a instrução de processo de Dispensa de licitação pela nova lei 14.133/2021, como ficam os documentos preparatórios como Termo de Referência, ETP ou até mesmo Contrato, visto que ainda não há modelo padronizado pela AGU? Os modelos antigos podem ser utilizados mesmo fazendo referência a Lei 8.666/93?

Agradeço se puderem me ajudar!!

2 Likes

A Lei 14.133/2021 veda a combinação das leis. Se utilizar da 14.133, não pode ter referências da 8.666/93.

2 Likes

@Helen!

Além do que já foi comentado por @Naab, ainda precisa levar em conta que na Lei nº 14.133, de 2021, existem regras distintas para o uso do Termo de Referência e o contrato também é diferente daquela da Lei nº 8.666, de 1993, em muitos aspectos. Usar uma minuta da AGU baseada na Lei nº 8.666, de 1993, como base e adaptar eu acho possível, mas manter qualquer menção às leis antigas ou manter na minuta qualquer dispositivo conflitante com a nova lei é incorreto.

Os órgãos assessorados pela AGU que precisarem fazer a assinatura de termo de contrato para a contratação direta pela nova lei de licitações terão que criar as próprias minutas, pois ainda não temos disponíveis no site da AGU.

3 Likes

Agradeço a resposta dos nobres colegas!

Caros colegas, em especial a colega Helen,

Primeiramente desculpe pela demora na resposta.
Mas eu tenho uma experiência de instrução processual para Dispensa de Licitação de uma pequena obra pela Lei 14.133/2021, que compartilho a seguir.
Na fase do ETP, elaborando as planilhas orçamentárias, confirmei o que já previa que o valor estimado seria bem abaixo daquele que possibilitaria enquadramento no inciso I do Art. 75.
No meu caso foi elaborado ETP. Todavia, conforme a IN 05/2017, Art. 20:

“§ 2º Salvo o Gerenciamento de Riscos relacionado à fase de Gestão do Contrato, as etapas I e II do caput ficam dispensadas quando se tratar de:
a) contratações de serviços cujos valores se enquadram nos limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993”.

A partir disso, entendo que seria razoável dispensar o ETP em contratações de serviços enquadradas nos incisos I e II do Art. 75 da Lei 14.133/2021.
Quanto ao Projeto Básico, eu adotei a Minuta padronizada para Obras da Lei 8.666/1993, fazendo as adaptações que identifiquei necessárias para a Lei 14.133/2021. E fiz da mesma forma para a Minuta de Contrato.
O processo em questão foi encaminhado à Consultoria Jurídica do Órgão onde trabalho e não foram apontadas pendências em relação à utilização das Minutas padronizadas do Projeto Básico e para o Contrato, para Obras, elaboradas pela CGU para a lei antiga e adaptadas por mim para a lei nova.
Lembrando que, para Dispensa Eletrônica, existe a minuta padronizada de Aviso para a lei nova. No caso da minha experiência, assim fizemos.
Espero ter ajudado.

2 Likes

Caro colega Vitor_Colimodio,

Acabei de ler seu comentário, e agradeço imensamente!
Estamos procedendo da mesma forma, adaptando as minutas padronizadas elaboradas pela CGU, e encaminhando para apreciação da nossa jurídica. É o que temos para o memento, não é?!

Mais uma vez, obrigada!

1 Like