Saldo zerado (ou quase) - TRCT - Necessário glosar na NF?

Olá, acredito que minha dúvida seja básica. Sou nova na área de fiscalização administrativa.

Em um contrato de prestação de serviços de limpeza, ocorreram duas rescisões por pedido de demissão. As funcionárias são Creusa e Elaine.

Em razão do pedido de demissão, houve descontos significativos nas verbas rescisórias, especialmente referente ao “aviso-prévio indenizado”, cujo desconto é legalmente permitido. No caso da Creusa, o TRCT ficou zerado e ela não recebeu qualquer valor na rescisão, apesar dos 5 dias efetivamente trabalhados. Já a Elaine recebeu apenas cerca de R$ 400,00 por aprox. 27 dias trabalhados.

Meu entendimento é que não cabe glosa do posto, pois houve a prestação do serviço por parte da empresa. No entanto, observo que a empresa praticamente não teve desembolso com as colaboradoras, já que as verbas rescisórias foram absorvidas pelos descontos, restando basicamente o recolhimento do FGTS rescisório.

Nessa situação, cabe algum tipo de glosa ou ajuste na fatura em razão da redução do custo efetivamente suportado pela contratada?

Abaixo, encaminho as informações do TRCT da Creusa com exemplo:

Muito obrigada.

TRCT Elaine:

  1. Para pagamento da rescisão contratual, provavelmente, a empresa solicitou a liberação dos valores retidos em conta vinculada. Sua análise deve ser baseada nos gastos efetivamentes realizados pela empresa, acrescentando os possíveis encargos trabalhistas e previdenciários.
  2. Sobre o valor mensal pago a contratada, desde que tenha realizado a substituição dos funcionários que solicitaram desligamento, não há que se falar em glosa no valor mensal da nota fiscal.

Olá @RossandroErick

1. A empresa acabou não usou os valores da conta vinculada.

2. Entendi, não solicitarei a glosa. Muito obrigada por responder!