Pessoal, bom dia!
Gostaria de ouvir a opinião de vocês sobre um ponto que surgiu em uma análise de exequibilidade em um pregão de serviços de Medicina do Trabalho.
Contexto resumido:
Estamos analisando a proposta de uma licitante para contratação de Médico do Trabalho (com exigência de RQE). No contrato vigente anterior, a composição da remuneração era:
-
Salário base: R$ 6.500,00
-
Adicional de RQE: R$ 1.335,00
-
Total: R$ 7.835,00
Na nova proposta apresentada, a empresa trouxe:
- Salário: R$ 7.835,00 (sem rubrica específica de RQE)
Ou seja, segundo a licitante, o valor do RQE foi incorporado ao salário, mantendo o mesmo total praticado anteriormente.
A empresa afirmou expressamente que:
-
o valor do RQE está embutido no salário;
-
a proposta é exequível;
-
consegue manter profissional com RQE durante toda a execução.
Minha dúvida principal:
Considerando que:
-
o edital exige profissional com RQE;
-
o valor total da remuneração permanece compatível com o contrato anterior;
-
não há rubrica específica destacando o RQE na planilha;
é juridicamente adequado aceitar essa estrutura (RQE incorporado ao salário), ou seria legítimo exigir a segregação dessa parcela na planilha de custos?
Ponto adicional (visão de gestão):
Minha preocupação não é só o julgamento, mas a execução:
-
acompanhamento da remuneração do profissional;
-
futura repactuação;
-
garantia de manutenção da qualificação exigida.
Nesse cenário, vocês entendem que:
-
A ausência de segregação do RQE compromete a análise de exequibilidade?
-
É possível (ou adequado) exigir o detalhamento/segregação via diligência?
-
Ou isso configuraria interferência indevida na formação de preços (à luz do entendimento do TCU)?
-
Como vocês tratariam isso pensando na fase de execução contratual?
Resumindo:
Vocês aceitariam a proposta como está?
Fariam nova diligência?
Ou exigiriam algum tipo de vinculação/declaração adicional?
Agradeço desde já.