Prezados, boa tarde!
Estamos com uma licitação de serviços de engenharia e informática por pregão eletrônico na NLLC lei nº 14.133/21 parada até o momento. Esta licitação teve a sessão pública agendada para janeiro/2025, recebemos diversos pedidos de esclarecimentos e de impugnação da referida licitação, todas as solicitações versam sobre aspectos técnicos e como não obtivemos respostas da equipe técnica (equipe de apoio) aos questionamentos efetuados pelos fornecedores, suspendemos a sessão pública no sistema compras.gov.br antes de sua abertura e sem a indicação de prazo.
Não fizemos a publicação de nenhum evento no SIASGnet, e tiveram mudanças na equipe de apoio do pregão eletrônico. A nova equipe técnica está trabalhando para sanar as inconsistências e erros apontados pelos fornecedores e os demais que foram identificados em análises realizadas no termo de referência e demais anexos e de antemão já informaram que os argumentos da impugnação serão acatados parcialmente.
Diante disso, surgem algumas dúvidas:
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Mesmo passado tanto tempo, tenho a obrigatoriedade de responder todos os pedidos de esclarecimentos e de impugnação? Sabemos que o prazo de resposta constante do edital limita-se ao dia anterior a sessão pública.
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Sendo acatado o pedido de impugnação, devemos proceder a correção do que fora apontado e posteriormente publicar novo edital e anexos com as devidas correções? Haja vista que o processo já passou por análise jurídica e as alterações seriam apenas de ordem técnica, matéria em que a análise jurídica não opina a respeito.
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Analisando os eventos disponíveis, poderíamos publicar o evento de revogação e proceder às correções do edital e anexos e publicar uma nova data de sessão pública com nova numeração de licitação, edital e anexos?
Não sei se alguém já teve alguma situação destas ou pelo menos parecida e se puderem contribuir para que possamos dar prosseguimento à esta licitação agradeço.