Vai soar estranho, mas é o caminho: a autoridade vai homologar o “cancelamento” do item.
É que o ato de homologar não envolve só o resultado positivo (ter um vencedor), mas também ratificar a condução do certame e atestar a regularidade dos atos praticados, e depois de praticados o resultado pode acabar não sendo a adjudicação (pode fracassar, pode ser anulado, revogado). Em outras palavras, o “homologar” significa dizer, no seu processo, que “tudo foi feito corretamente, todos os prazos e procedimentos foram respeitados, e o resultado foi o cancelamento do item na adjudicação por decisão de conveniência e oportunidade da Administração”.
Concluindo: o item cancelado na adjudicação vai estar disponível para a autoridade homologar, e é isso que ela deve fazer.